(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Pedofilia

T�cnico de escolinha de futebol � condenado a 72 anos de pris�o por crimes sexuais

Treinador usava presentes e dinheiro para atrair as crian�as. Abusos foram durante as aulas na Pampulha


19/03/2020 17:04 - atualizado 19/03/2020 18:18

Abusos aconteciam antes e depois dos treinamentos no clube na Pampulha
Abusos aconteciam antes e depois dos treinamentos no clube na Pampulha (foto: Pixabay)

O professor de uma escolinha de futebol que funcionava dentro de um clube na Regi�o da Pampulha, em Belo Horizonte, foi condenado a 72 anos, 7 meses e 14 dias de reclus�o, e 350 dias-multa, pelos crimes de estupro de vulner�vel, importuna��o sexual e exibi��o de m�dia pornogr�fica, praticados contra alunos.

A condena��o foi proferida pela ju�za da Vara Especializada em Crimes contra a Crian�a e o Adolescente de Belo Horizonte (Vecca), Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico, os abusos ocorriam durante as aulas, na sala do professor e em uma mata da regi�o, e consistiam em masturbar as crian�as ou for��-las a masturbar o acusado.

O ex-t�cnico M. V. F., segundo a den�ncia, tocava as v�timas na virilha ou nas n�degas com as m�os ou o pr�prio p�nis. Em certas ocasi�es, ele tamb�m exibia filmes pornogr�ficos para as v�timas pelo pr�prio celular ou no computador do trabalho.

O homem havia sido denunciado pela pr�tica de crimes contra crian�as e adolescentes, com idades entre 5 e 15 anos. De acordo com o TJMG, em algumas situa��es, o acusado conquistava os menores dando-lhes agrados e presentes, como mei�es e chuteiras, al�m de dinheiro. Um dos meninos chegou a ganhar uma bolsa de estudos para participar das aulas.

Condena��o

A condena��o a 72 anos foi pelo estupro de vulner�vel contra duas das crian�as e a pr�tica do crime de importuna��o sexual contra tr�s, al�m da pr�tica da exibi��o de m�dia pornogr�fica para duas das crian�as. A pena dever� ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Diante da gravidade do caso e pela pr�pria pluralidade de crimes, a ju�za negou ao r�u o direito ao recurso em liberdade, para garantia da ordem p�blica e para que ele n�o cometa outros delitos.

Devido ao fato de o processo envolver crian�as e tramitar em segredo de justi�a, o TJMG n�o divulgou outros detalhes do caso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)