
Segundo portaria emitida pelo TJMG, os prazos “ser�o restitu�dos por tempo igual ao que faltava para sua complementa��o, no primeiro dia �til seguinte” (dia 30).
Durante o per�odo da suspens�o do expediente forense, haver� plant�o para aprecia��o de medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de seguran�a.
Na escala de plant�o das comarcas do interior, ser� assegurado o funcionamento de pelo menos uma vara situada em cada microrregi�o, para exame das demandas de urg�ncia.
Justi�a do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais suspendeu o atendimento ao p�blico at� o dia 31 de mar�o. Por�m, a suspens�o dos prazos vale apenas para os processos f�sicos (que ficam arquivados nas secretarias e demandam presen�a do advogado at� os f�runs) e n�o atinge os processos eletr�nicos.
O TRT proibiu, ainda, a realiza��o de reuni�es internas com participa��o de mais de dez pessoas. As fun��es dos oficiais de justi�a ser�o exercidas mediante regime de plant�o.
Cart�rios
O atendimento presencial nos cart�rios do estado de Minas Gerais tamb�m fica suspenso at� o dia 27 de mar�o. A exce��o s�o os servi�os de Registro Civil de Pessoas Naturais, que funcionar�o em regime de plant�o para a emiss�o de certid�es de nascimentos e �bitos.
Ainda assim, o TJMG determinou que “o sistema de plant�o n�o deve acarretar filas ou aglomera��es de pessoas no interior da serventia.”
Os titulares de cart�rios que forem idosos (maiores de 60 anos), portadores de doen�as cr�nicas, gestantes e lactantes, ficam dispensados do comparecimento � serventia, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo servi�o.
Os cart�rios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poder�o suspender os atendimento nesses locais durante o per�odo cr�tico de cont�gio do Covid-19.