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Estado de Minas COVID-19

Coronav�rus: saiba como fica o funcionamento da Justi�a e dos cart�rios durante a pandemia

TJMG e Justi�a do trabalho adotaram estrat�gias diferentes com rela��o a expedientes e suspens�o de prazos


postado em 20/03/2020 10:23

Expediente nos fóruns de Minas está suspensa até dia 27 de março(foto: Robert Leal/TJMG)
Expediente nos f�runs de Minas est� suspensa at� dia 27 de mar�o (foto: Robert Leal/TJMG)
A pandemia de coronav�rus afetou o funcionamento do Poder Judici�rio. O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais suspendeu o funcionamento dos f�runs e a contagem dos prazos processuais at� a pr�xima sexta (27).

Segundo portaria emitida pelo TJMG, os prazos “ser�o restitu�dos por tempo igual ao que faltava para sua complementa��o, no primeiro dia �til seguinte” (dia 30).

Durante o per�odo da suspens�o do expediente forense, haver� plant�o para aprecia��o de medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de seguran�a.

Na escala de plant�o das comarcas do interior, ser� assegurado o funcionamento de pelo menos uma vara situada em cada microrregi�o, para exame das demandas de urg�ncia.

Justi�a do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais suspendeu o atendimento ao p�blico at� o dia 31 de mar�o. Por�m, a suspens�o dos prazos vale apenas para os processos f�sicos (que ficam arquivados nas secretarias e demandam presen�a do advogado at� os f�runs) e n�o atinge os processos eletr�nicos.

O TRT proibiu, ainda, a realiza��o de reuni�es internas com participa��o de mais de dez pessoas. As fun��es dos oficiais de justi�a ser�o exercidas mediante regime de plant�o.

Cart�rios

O atendimento presencial nos cart�rios do estado de Minas Gerais tamb�m fica suspenso at� o dia 27 de mar�o. A exce��o s�o os servi�os de Registro Civil de Pessoas Naturais, que funcionar�o em regime de plant�o para a emiss�o de certid�es de nascimentos e �bitos.

Ainda assim, o TJMG determinou que “o sistema de plant�o n�o deve acarretar filas ou aglomera��es de pessoas no interior da serventia.”

Os titulares de cart�rios que forem idosos (maiores de 60 anos), portadores de doen�as cr�nicas, gestantes e lactantes, ficam dispensados do comparecimento � serventia, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo servi�o.

Os cart�rios que  funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poder�o suspender os atendimento nesses locais durante o per�odo cr�tico de cont�gio do Covid-19.


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