
Decreto
As medidas s�o de isolamento social e restringem qualquer atividade que promova aglomera��o como vel�rios, eventos e aulas.
Educa��o
No sistema de ensino, o novo decreto suspende, por tempo indeterminado, as aulas em escolas, universidades, faculdades, cursos t�cnicos, cursos de idiomas, creches ou qualquer atividade da �rea de ensino. A norma vale para as redes particular e p�blica.
O recesso ser� contado como uso de 15 dias das f�rias escolares da rede municipal.
Com�rcio
Na �rea comercial, o funcionamento � permitido para a ind�stria de f�rmacos, farm�cias e drogarias; fabrica��o, montagem e distribui��o de materiais cl�nicos e hospitalares; supermercados; a�ougues; peixarias; hortifrutigranjeiros; padarias; centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveni�ncia e de alimentos para animais; postos de combust�veis; distribuidoras de g�s e bebidas; oficinas mec�nicas; lojas de autope�as; borracharias; restaurantes de rodovias; bancos; ind�stria de alimentos; atividades agrossilvopastoris e agroindustriais; servi�o relacionados � tecnologia da informa��o e de processamento de dados; constru��o civil; ind�strias; cl�nicas veterin�rias; pet shops e laborat�rios de an�lises cl�nicas em geral.
O decreto estabelece que, aos domingos, podem abrir somente farm�cias, supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, a�ougues e postos de combust�veis.
Tamb�m est� proibida a entrada de crian�as menores de 12 anos nos estabelecimentos.
Os grupos de risco - diab�ticos, hipertensos e doentes cr�nicos - devem ser atendidos com hor�rios e setores exclusivos.
As empresas de venda de autope�as, distribui��o de bebidas, embalagens, distribui��o de g�s e de �gua mineral ficam autorizadas a somente trabalharem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, fazendo entrega em domic�lio.
Supermercados, a�ougues, padarias, hortifr�tis devem controlar o fluxo de tr�s pessoas por caixa, na hora do pagamento das mercadorias.
As cl�nicas veterin�rias e petshops podem funcionar somente no atendimento de urg�ncia e emerg�ncia. Para a comercializa��o de produtos, somente por meio de aplicativos, internet e telefone, fazendo entrega em domic�lio.
As casas lot�ricas e similares funcionam somente para pagamento de aposentados, devendo restringir o acesso de clientes a uma pessoa por guich�.
Proibidos de funcionar no com�rcio
Todos os estabelecimentos n�o citados anteriormente devem permanecer fechados. Qualquer atividade que aglomere pessoas est� proibida.
Dessa forma, n�o podem ser realizados feiras livres; funcionamento de galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de gin�stica, boates, sal�es de festas, teatros, casas de espet�culos e cl�nicas de est�tica; bibliotecas e centros culturais.
Sobre bares, lanchonetes e restaurantes � permitida a venda por delivery ou a retirada no balc�o. � totalmente proibido o consumo no pr�prio estabelecimento.
Por�m, atividades internas – com portas fechadas - que possam usar aplicativos, internet, telefone ou similares - com servi�os de entrega de mercadorias (delivery) - est�o autorizadas o funcionamento.
Aglomera��o
Para evitar aglomera��o, est�o proibidos eventos e reuni�es, inclusive familiares.
Os hot�is, pens�es, pousadas e similares est�o obrigados a adotar todas as medidas de preven��o � infec��o pelo coronav�rius.
Igrejas
Templos religiosos devem manter as portas fechadas, por tempo indeterminado, sendo vedado qualquer tipo de reuni�o como encena��es religiosas, prociss�es, cortejos, marchas e outros eventos religiosos que possam ocasionar aglomera��o de pessoas.
Transporte p�blico
Os �nibus s� podem circular com metade da capacidade de pessoas sentadas. Al�m disso, os �nibus devem ser higienizados.
Pra�as
O decreto pro�be aglomera��es de pessoas em espa�os p�blicos como pra�as, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre, parquinhos e similares por tempo indeterminado.
Os asilos ficam obrigados, por prazo indeterminado, a restringir as visitas e garantir acesso apenas aos seus funcion�rios, que devem receber m�scaras para o contato direto com os idosos.
Cultura
Qualquer tipo de evento cultural est� suspenso, independentemente do n�mero de pessoas.
Ficam proibidas comemora��es, inaugura��es e eventos realizados em estabelecimentos comerciais ou sal�es de festas, p�blicos ou particulares.
Vel�rios
Em caso de falecimento, ser� permitida a perman�ncia apenas de parentes at� o terceiro grau no vel�rio, com limite m�ximo de 10 pessoas na sala.
Setores da prefeitura
Os servidores do chamado grupo de risco est�o dispensados, mas poder�o permanecer de sobreaviso para algum chamado em caso de necessidade.
Al�m disso, o decreto permite a possibilidade de trabalho remoto.
Foram suspensas todas as atividades das oficinas desenvolvidas no Centro de Refer�ncia em Assist�ncia Social (CRAS).
Tamb�m foram suspensas as atividades esportivas realizadas pela Secretaria Municipal Esportes, bem como, as viagens para fins esportivos.