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Estado de Minas CORONAV�RUS EM MINAS

Coronav�rus: Manhua�u confirma primeiro caso na cidade; um �bito � investigado

Caso foi confirmado pela secret�ria municipal de Sa�de, Karina Salles, que n�o deu detalhes sobre o paciente


postado em 30/03/2020 20:45 / atualizado em 31/03/2020 11:44

(foto: Divulgação/Prefeitura de Manhuaçu)
(foto: Divulga��o/Prefeitura de Manhua�u)
Manhua�u, na Zona da Mata mineira, registrou nesta segunda-feira (30) o primeiro caso de coronav�rus (COVID-19) do munic�pio. A informa��o foi divulgada pela secretaria municipal de sa�de, que n�o passou mais detalhes do paciente. Al�m disso, mais de 130 casos e um �bito s�o investigados.
 
Para tentar conter o avan�o da doen�a no munic�pio, entrou em vigor tamb�m nesta segunda um decreto que estabelece uma s�rie de restri��es, garantindo o isolamento social da popula��o. Aulas de institui��es p�blicas e particulares est�o suspensas por tempo indeterminado. Apenas servi�os essenciais ligados � alimentos, sa�de e transporte podem funcionar normalmente. Al�m disso, vel�rios est�o acontecendo de forma contida, com apenas 10 pessoas, sendo autorizada a entrada de parentes de at� terceiro grau.

 

A prefeitura de Manhua�u tamb�m providenciou a instala��o de uma Unidade de Apoio Respirat�rio para atender todos os casos suspeitos de coronav�rus. A estrutura conta com tr�s leitos semi-intensivos, al�m de outros seis leitos de interna��o, oito de observa��o, consult�rio m�dico e sala de coleta de exame. Enfermeiros, farmac�uticos e um t�cnico de raio-x s�o alguns dos profissionais dispon�veis.
 
Minas Gerais registra uma morte relacionada ao coronav�rus. A Secretaria Estadual de Sa�de (SES) investiga se outros 23 �bitos foram causados pela doen�a. Ao todo, s�o 29.724 casos suspeitos e 261 confirmados.
 
Veja as medidas tomadas pela Prefeitura de Manhua�u 
 

Decreto

As medidas s�o de isolamento social e restringem qualquer atividade que promova aglomera��o como vel�rios, eventos e aulas.

Educa��o

 

No sistema de ensino, o novo decreto suspende, por tempo indeterminado, as aulas em escolas, universidades, faculdades, cursos t�cnicos, cursos de idiomas, creches ou qualquer atividade da �rea de ensino. A norma vale para as redes particular e p�blica.

O recesso ser� contado como uso de 15 dias das f�rias escolares da rede municipal.

Com�rcio

Na �rea comercial, o funcionamento � permitido para a ind�stria de f�rmacos, farm�cias e drogarias; fabrica��o, montagem e distribui��o de materiais cl�nicos e hospitalares; supermercados; a�ougues; peixarias; hortifrutigranjeiros; padarias; centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveni�ncia e de alimentos para animais; postos de combust�veis; distribuidoras de g�s e bebidas; oficinas mec�nicas; lojas de autope�as; borracharias; restaurantes de rodovias; bancos; ind�stria de alimentos; atividades agrossilvopastoris e agroindustriais; servi�o relacionados � tecnologia da informa��o e de processamento de dados; constru��o civil; ind�strias; cl�nicas veterin�rias; pet shops e laborat�rios de an�lises cl�nicas em geral.

O decreto estabelece que, aos domingos, podem abrir somente farm�cias, supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, a�ougues e postos de combust�veis.

Tamb�m est� proibida a entrada de crian�as menores de 12 anos nos estabelecimentos.

Os grupos de risco - diab�ticos, hipertensos e doentes cr�nicos - devem ser atendidos com hor�rios e setores exclusivos.

As empresas de venda de autope�as, distribui��o de bebidas, embalagens, distribui��o de g�s e de �gua mineral ficam autorizadas a somente trabalharem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, fazendo entrega em domic�lio.

Supermercados, a�ougues, padarias, hortifr�tis devem controlar o fluxo de tr�s pessoas por caixa, na hora do pagamento das mercadorias.

As cl�nicas veterin�rias e petshops podem funcionar somente no atendimento de urg�ncia e emerg�ncia. Para a comercializa��o de produtos, somente por meio de aplicativos, internet e telefone, fazendo entrega em domic�lio.

As casas lot�ricas e similares funcionam somente para pagamento de aposentados, devendo restringir o acesso de clientes a uma pessoa por guich�.

Proibidos de funcionar no com�rcio

Todos os estabelecimentos n�o citados anteriormente devem permanecer fechados. Qualquer atividade que aglomere pessoas est� proibida.

Dessa forma, n�o podem ser realizados feiras livres; funcionamento de galerias ou centros comerciais; bares, restaurantes e lanchonetes; cinemas, clubes, academias de gin�stica, boates, sal�es de festas, teatros, casas de espet�culos e cl�nicas de est�tica; bibliotecas e centros culturais.

Sobre bares, lanchonetes e restaurantes � permitida a venda por delivery ou a retirada no balc�o. � totalmente proibido o consumo no pr�prio estabelecimento.

Por�m, atividades internas – com portas fechadas - que possam usar aplicativos, internet, telefone ou similares - com servi�os de entrega de mercadorias (delivery) - est�o autorizadas o funcionamento.

Aglomera��o

Para evitar aglomera��o, est�o proibidos eventos e reuni�es, inclusive familiares.

Os hot�is, pens�es, pousadas e similares est�o obrigados a adotar todas as medidas de preven��o � infec��o pelo coronav�rius.

Igrejas

Templos religiosos devem manter as portas fechadas, por tempo indeterminado, sendo vedado qualquer tipo de reuni�o como encena��es religiosas, prociss�es, cortejos, marchas e outros eventos religiosos que possam ocasionar aglomera��o de pessoas.

Transporte p�blico

Os �nibus s� podem circular com metade da capacidade de pessoas sentadas. Al�m disso, os �nibus devem ser higienizados.

Pra�as

O decreto pro�be aglomera��es de pessoas em espa�os p�blicos como pra�as, jardins, campos esportivos, pistas de esportes, quadras poliesportivas, academias ao ar livre, parquinhos e similares por tempo indeterminado.

Os asilos ficam obrigados, por prazo indeterminado, a restringir as visitas e garantir acesso apenas aos seus funcion�rios, que devem receber m�scaras para o contato direto com os idosos.

Cultura

Qualquer tipo de evento cultural est� suspenso, independentemente do n�mero de pessoas.

Ficam proibidas comemora��es, inaugura��es e eventos realizados em estabelecimentos comerciais ou sal�es de festas, p�blicos ou particulares.

Vel�rios

Em caso de falecimento, ser� permitida a perman�ncia apenas de parentes at� o terceiro grau no vel�rio, com limite m�ximo de 10 pessoas na sala.

Setores da prefeitura

Os servidores do chamado grupo de risco est�o dispensados, mas poder�o permanecer de sobreaviso para algum chamado em caso de necessidade.

Al�m disso, o decreto permite a possibilidade de trabalho remoto.

Foram suspensas todas as atividades das oficinas desenvolvidas no Centro de Refer�ncia em Assist�ncia Social (CRAS).

Tamb�m foram suspensas as atividades esportivas realizadas pela Secretaria Municipal Esportes, bem como, as viagens para fins esportivos.

Os gin�sios e quadras poliesportivos, clubes sociais e recreativos e demais instala��es do tipo, p�blicas ou privadas, tamb�m ficam fechados. 
 

O que � o coronav�rus?

Coronav�rus s�o uma grande fam�lia de v�rus que causam infec��es respirat�rias. O novo agente do coronav�rus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doen�a pode causar infec��es com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

Como a COVID-19 � transmitida?

A transmiss�o dos coronav�rus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secre��es contaminadas, como got�culas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal pr�ximo, como toque ou aperto de m�o, contato com objetos ou superf�cies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

 

Como se prevenir?

A recomenda��o � evitar aglomera��es, ficar longe de quem apresenta sintomas de infec��o respirat�ria, lavar as m�os com frequ�ncia, tossir com o antebra�o em frente � boca e frequentemente fazer o uso de �gua e sab�o para lavar as m�os ou �lcool em gel ap�s ter contato com superf�cies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.


Quais os sintomas do coronav�rus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
Febre
Tosse
Falta de ar e dificuldade para respirar
Problemas g�stricos
Diarreia

Em casos graves, as v�timas apresentam:
Pneumonia
S�ndrome respirat�ria aguda severa
Insufici�ncia renal

Mitos e verdades sobre o v�rus

Nas redes sociais, a propaga��o da COVID-19 espalhou tamb�m boatos sobre como o coronav�rus � transmitido. E outras d�vidas foram surgindo: O �lcool em gel � capaz de matar o v�rus? O coronav�rus � letal em um n�vel preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar v�rias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS n�o teria condi��es de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um m�dico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronav�rus. 


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