
Um morador de Formiga, na Regi�o Centro-Oeste de Minas, ter� que ser indenizado em R$ 7 mil por danos morais ap�s permanecer preso por quase quatro meses depois da expedi��o do alvar� de soltura. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ele n�o foi liberado pela penitenci�ria porque foram lan�ados dados errados no Setor de Arquivos e Informa��es Policiais (Setarin).
Segundo a Justi�a, em setembro de 2017, o homem foi preso em flagrante por amea�a e teve a pris�o convertida em preventiva. Em 15 de dezembro, veio a ordem de soltura, mas ele continuou preso por mais 114 dias, at� abril de 2018. Pai de dois filhos menores de idade, ele passou o Natal e ano novo na cadeia. A defesa alegou que ele merecia uma compensa��o porque teve a liberdade restringida por um erro do poder p�blico.
De acordo com o TJMG, em primeira inst�ncia o Estado foi condenado por manter o homem preso apesar da decis�o e da aus�ncia de impedimentos para libert�-lo. O juiz Dimas Ramon Esper disse que n�o havia motivo para o estabelecimento prisional descumprir o alvar� de soltura.
"O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justi�a Minas Gerais. O relator do recurso, juiz convocado F�bio Torres de Souza, manteve a condena��o, sendo apoiado pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago", explica a Justi�a mineira. "Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos que justificavam a condena��o. O fato lesivo foi imputado ao agente p�blico por omiss�o de dever, sendo reconhecido o dano e o nexo causal entre a conduta do Estado e a les�o ao patrim�nio da v�tima", finaliza.