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Estado de Minas ECONOMIA

MP autoriza setores de turismo e cultura a reembolsar at� um ano ap�s pandemia

Objetivo do documento � auxiliar os segmentos tur�sticos e culturais nesse per�odo de crise


postado em 09/04/2020 14:00 / atualizado em 09/04/2020 15:38

 

Presidente editou MP sobre o cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura(foto: Evaristo Sá/AFP)
Presidente editou MP sobre o cancelamento de servi�os, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura (foto: Evaristo S�/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta quarta-feira, a Medida Provis�ria que disp�e sobre o cancelamento de servi�os, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em raz�o do estado de calamidade p�blica decorrente do novo coronav�rus.

Segundo a MP, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, na hip�tese de cancelamento desses eventos ou reservas, o prestador de servi�os ou a sociedade empres�ria n�o ser� obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarca��o dos servi�os, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibiliza��o de cr�dito para uso ou abatimento na compra de outros servi�os, reservas e eventos, dispon�veis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Nesses casos, toda altera��o ocorrer� sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicita��o seja efetuada no prazo de 90 dias. Com rela��o � disponibiliza��o do cr�dito, ele poder� ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade p�blica.

A MP diz ainda que, no caso de remarca��o de servi�os, dever�o ser respeitados a sazonalidade e os valores dos servi�os originalmente contratados e o prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade p�blica.

Se n�o for poss�vel um acordo com o consumidor, o prestador de servi�os dever� restituir o valor recebido, com atualiza��o monet�ria pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses, tamb�m contado ao fim do estado de calamidade p�blica.

Minist�rio

A Medida Provis�ria 948 que trata das rela��es de consumo nos setores de turismo e cultura durante a pandemia do novo coronav�rus tem como objetivo auxiliar os segmentos nesse per�odo de crise, segundo o Minist�rio do Turismo. "Todos os esfor�os do governo federal neste momento s�o para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que � respons�vel por milhares de empregos no Pa�s, se torne sustent�vel ap�s esse per�odo de crise", afirma o ministro do Turismo, �lvaro Ant�nio, em nota divulgada.


A MP, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o, diz que, na hip�tese de cancelamento de servi�os, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em raz�o do estado de calamidade p�blica decorrente do novo coronav�rus, o prestador de servi�os ou a sociedade empres�ria n�o ser� obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure: a remarca��o dos servi�os, das reservas e dos eventos cancelados; a disponibiliza��o de cr�dito para uso ou abatimento na compra de outros servi�os, reservas e eventos, dispon�veis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Segundo o ministro, neste momento adverso, � preciso trabalhar para que as perdas n�o sejam ainda maiores. "� necess�rio pensar no depois tamb�m e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas � para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura."

Dados de entidades do setor, segundo o minist�rio, apontam que a taxa de cancelamento de viagens em mar�o ultrapassou os 85%, "refor�ando que o turismo � um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19".


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