
A prefeitura de Coronel Fabriciano acionou a Justi�a Federal com o intuito de mover uma A��o Civil P�blica contra o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, por impedir a entrada de �nibus de transporte intermunicipal de passageiros oriundos de munic�pios que flexibilizaram medidas de isolamento social.
"Dois �nibus vindos de Caratinga foram barrados, estes �nibus passam em todos as cidades do Vale do A�o antes de chegar em BH, al�m do mais, os mun�cipes de Coronel Fabriciano est�o impedidos de adquirir passagens pra capital. A empresa suspendeu as atividades. O p�blico usu�rio do transporte p�blico foi achatado e humilhado, sendo escoltado pela PMMG e pela guarda municipal mandados embora para hora do territ�rio da cidade. Um verdadeiro absurdo", disse Denner Franco Reis, Procurador-Geral do Munic�pio de Coronel Fabriciano.
De acordo com a prefeitura de Coronel Fabriciano, a cidade possui 112 pacientes e 68 acompanhantes que necessitam ingressar no territ�rio de Belo Horizonte utilizando do transporte p�blico coletivo de passageiros para realizar tratamentos de sa�de urgentes.
O procurador explica que esses pacientes n�o suspeitos de COVID-19. Muitos fazem tratamento oncol�gico ou s�o transplantado - tratamentos que n�o podem ser interrompidos.
Ao ser questionado sobre o uso de ambul�ncias para esse tipo de transporte, o procurador afirmou: "n�o h� como fazer o transporte por ambul�ncias, vez que, como demonstrado, s�o numerosos. Impor o transporte desses paciente por ambul�ncias seria proporcionar uma aumento exagerado do fluxo de ve�culos na BR-381 (considerando que seriam mais 851 munic�pios) al�m de gerar um aumento exagerado nos custos do tratamento, impondo gastos insuport�veis aos munic�pios."
Denner ainda acrescenta que o decreto do prefeito de Belo Horizonte denota uma atitude "preconceituosa, desrespeitosa e seletiva, pq atinge uma parcela consider�vel da popula��o mais carente usu�ria do transporte p�blico coletivo de passageiros."
Estrada federal
O munic�pio sustenta que impedir trafegar por rodovias federais - no caso espec�fico pela BR-381 - agride direitos constitucionais do cidad�o, "dentre eles o direito � liberdade de locomo��o no territ�rio nacional."
Autor tamb�m afirma que "al�m de ferir a legisla��o, tal medida imposta por Kalil se configura um ato desumano, irrespons�vel, discriminat�rio e preconceituoso para com os munic�pios de Minas Gerais e seus respectivos mun�cipes, pois agride direitos sens�veis consagrados constitucionalmente."
A prefeitura de Coronel Fabriciano sustenta que a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu medidas para enfrentamento � pandemia do coronav�rus determinou a compet�ncia de cada ente federativo. "No art. 3º, VI, “b”, a lei possibilita a restri��o excepcional e tempor�ria de locomo��o interestadual e intermunicipal, contudo, tal compet�ncia, na forma do par�grafo 6º, do mesmo artigo deve ser por 'ato conjunto dos Ministros da Sa�de, Justi�a e Seguran�a P�blica, e da Infraestrutura", afirma por meio de nota.
A prefeitura ainda sustenta, segundo a lei, que para adotar as medidas os gestores locais devem ser autorizados pelo Minist�rio da Sa�de. "Ou seja, o prefeito exorbitou em muito suas compet�ncias", acrescentou.
A a��o foi distribu�da no plant�o Extraordin�rio da Justi�a Federal para a an�lise.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informa que ainda n�o foi notificada e que n�o comenta processos judiciais em andamento.