
O decreto que liberava as atividades comerciais em Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, foi suspenso pela Justi�a a partir desta segunda-feira (13). A decis�o acata a��o civil p�blica movida pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra o munic�pio de Uberaba e a Uni�o para evitar o risco de propaga��o da pandemia da COVID-19. Em caso de descumprimento da decis�o, foi estabelecida multa di�ria no valor de R$ 10 mil.
O MPF questionou a flexibiliza��o, decretada no �ltimo dia 6. Apesar do prazo excepcional de 48 horas para que o munic�pio d� informa��es sobre a raz�o do decreto, a Prefeitura de Uberaba n�o se manifestou.
Segundo a liminar desta segunda-feira, a Justi�a afirma que o momento � de preservar a vida e recomenda o Distanciamento social ampliado (DSA). “Interesses econ�micos n�o podem se sobrepor � sa�de ou � vida”, diz a decis�o.
Segundo a a��o, esse tipo de estrat�gia de isolamento social protegeria n�o apenas idosos e grupos de risco, mas ajudaria a frear o ritmo de transmiss�o e cont�gio do coronav�rus. Assim, poderia reduzir pela metade as consequ�ncias da pandemia e ter milhares de vidas salvas.
Dessa forma, a decis�o suspende o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de servi�os e similares n�o essenciais. Al�m disso, determina que a Uni�o d� suporte a Uberaba, dentro de cinco dias, com apoio t�cnico-cient�fico, material e log�stico (leitos, equipamentos de prote��o individual, respiradores, testes laboratoriais e profissionais da �rea de sa�de) do Minist�rio da Sa�de.
A raz�o desta medida, segundo o MPF, est� ligada “�s condi��es da estrutura hospitalar para suportar a flexibiliza��o e � capacidade de testagem da popula��o de modo relevante e suficiente”.
A decis�o sustenta que o isolamento social � a maneira mais efetiva de combater o v�rus. Al�m disso, mostrou que o Sistema de Sa�de �nico (SUS) pode entrar em colapso caso o pa�s tenha muitos casos de coronav�rus. “Os sistemas de sa�de de todo os pa�ses seriam levados rapidamente � exaust�o, com maior gravidade para aqueles pa�ses (notadamente de baixa renda) que disp�em de sistemas de sa�de com menor capacidade”, explica a decis�o.
“Retardar sua velocidade de propaga��o � a �nica forma de mitigar os impactos sobre o sistema de sa�de, impedindo – ou, ao menos reduzindo –, com isso, o n�mero de mortes evit�veis", frisaram na a��o os procuradores da Rep�blica Thales Messias Pires Cardoso e Felipe Augusto De Barros Carvalho.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Murta