(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Decreto da Prefeitura de Santa Luzia obriga o uso de m�scara a partir desta sexta

Para conter a dissemina��o do coronav�rus, cidad�os do munic�pio da Grande BH devem usar o equipamento de prote��o sempre que sa�rem �s ruas


postado em 13/04/2020 18:00

Parte do comércio da cidade já está com as portas fechadas(foto: Júlio Moreira/EM/D.A Press)
Parte do com�rcio da cidade j� est� com as portas fechadas (foto: J�lio Moreira/EM/D.A Press)

Para ajudar a conter a dissemina��o do coronav�rus, a Prefeitura de Santa Luzia, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, publicou decreto que obriga o uso de m�scaras para todos os cidad�os que circulam pelas ruas da cidade. A medida � v�lida a partir de hoje, mas a obrigatoriedade tem in�cio apenas a partir de sexta-feira (17), prazo dado para que os cidad�os e empreendimentos tenham tempo para adquirir o material e se adaptarem ao seu uso.

“A recomenda��o � que optem por m�scaras caseiras”, alerta o prefeito Christiano Xavier, para que o estoque de m�scaras cir�rgicas n�o seja prejudicado e fique dispon�vel para os profissionais de sa�de. A recomenda��o da administra��o municipal � que cada pessoa tenha de duas a tr�s m�scaras, para que sejam devidamente higienizadas, que podem ser feitas de algod�o, tricoline ou TNT.

Apesar da obrigatoriedade, ainda n�o foram estabelecidas penalidade para os cidad�os que forem flagrados nas ruas sem a m�scara, como nossa reportagem flagrou em Lagoa Santa no �ltimo s�bado (11), onde o uso de m�scaras j� � obrigat�rio. Mas, sem o item de prote��o, ningu�m poder� utilizar o transporte coletivo e nem entrar em estabelecimentos como padarias, supermercados, a�ougues e bancos. Por�m, se n�o houver ades�o por parte da popula��o, a prefeitura estuda poss�veis penalidades.

Os estabelecimentos comerciais que est�o em funcionamento devem exigir que seus funcion�rios usem a m�scara e somente permitir a entrada de clientes que estejam utilizando o equipamento. O estabelecimento que descumprir o decreto ter� o alvar� de funcionamento suspenso. Profissionais que fazem entregas em domic�lio, taxistas, motoristas de aplicativo, mototaxistas e motoristas de transporte coletivo tamb�m dever�o usar m�scara de prote��o. A medida tem validade enquanto durar a situa��o de emerg�ncia em sa�de.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)