
Entre as considera��es apresentadas pelo prefeito para a ado��o da medida est� a de que se mant�m preocupante o cen�rio epidemiol�gico quanto � incid�ncia da COVID-19. A cidade tem 927 notifica��es, 29 casos confirmados da doen�a e uma morte. O decreto ter� vig�ncia at� o dia 31 de dezembro deste ano. Ele dever� ser submetido, para reconhecimento, � delibera��o da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
O documento mant�m as medidas de combate � propaga��o do v�rus em cumprimento �s delibera��es do Comit� Extraordin�rio Estadual. O funcionamento do com�rcio continua suspenso por tempo indeterminado. Permanecem proibidas a realiza��o de eventos e reuni�es de qualquer natureza, de car�ter p�blico ou privado, inclu�das excurs�es e cursos presenciais.
O transporte coletivo dever� funcionar apenas com metade da capacidade de passageiros sentados, devendo observar as pr�ticas sanit�rias de realiza��o de limpeza minuciosa di�ria dos ve�culos.
Atividades em feiras, shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais e bares, al�m de cinemas, clubes, academias de gin�stica, boates, sal�es de festas, teatros, casas de espet�culos e cl�nicas de est�tica, est�o suspensas. A regra se aplica tamb�m a museus, bibliotecas e centros culturais.
A suspens�o n�o se aplicar� �s atividades de operacionaliza��o interna dos estabelecimentos comerciais desde que respeitadas as regras sanit�rias e de distanciamento adequado entre os funcion�rios. Restaurantes, lanchonetes podem funcionar na modalidade delivery e com retirada no balc�o. Academias, sal�es de beleza e estabelecimentos similares continuam suspensos.
Fica liberada a realiza��o de feiras de comercializa��o de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde que observados crit�rios de rod�zio, de modo a evitar aglomera��o.
J� o acesso a parques, pra�as e demais locais de lazer e recrea��o p�blicos continua vedado, bem como as visitas aos centros de conviv�ncia de idosos.
Ser�o mantidos em funcionamento os servi�os considerados essenciais, como supermercados, farm�cias, padarias, lojas de conveni�ncia, postos de combust�veis, ag�ncias bancar�s, casas lot�ricas, Correios, constru��o civil, agropecu�rias, pet shops, transporte e entrega de cargas em geral, call center.
Os servi�os p�blicos essenciais est�o mantidos, mas o decreto j� estabelece o cancelamento, sem previs�o de outra data, as comemora��es do dia 1º de junho e todo e qualquer festejo ligado � tradi��o de rodeios e cavalgadas no munic�pio.