
A Justi�a do Trabalho de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (15) a obrigatoriedade de entrega de �lcool 70% e m�scaras de prote��o facial aos profissionais da sa�de em Belo Horizonte. A decis�o � do desembargador relator Jos� Marlon de Freitas, ao analisar mandado de seguran�a contra ato da ju�za da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Ap�s pedido do Sindicato dos Servidores P�blicos de Belo Horizonte (Sindibel), feito por meio de a��o civil p�blica, a tutela de urg�ncia foi concedida. A justificativa foi a grande exposi��o dos agentes de sa�de ao coronav�rus. Dessa forma, o munic�pio deve fornecer os equipamentos de prote��o para os profissionais da �rea que atuarem nas ruas e em resid�ncias.
Seguindo as considera��es da nota informativa do Minist�rio da Sa�de, o desembargador afirmou que as m�scaras n�o precisam ser, necessariamente, as cir�rgicas e ressaltou que pode ser usado o �lcool 70% l�quido, na falta do produto em gel. Para completar, o relator lembrou que a higieniza��o das m�os � essencial para interromper o ciclo da doen�a: “O procedimento pode ser feito com a utiliza��o de �gua e sab�o”.
Entretanto, o munic�pio contestou a decis�o em mandado de seguran�a. Segundo o argumento, a entrega dos equipamentos n�o poderia ser feita sem exce��o, visto que h� escassez dos produtos no mercado mundial. Al�m disso, alegou que, dentro das suas possibilidades, est� fornecendo �lcool em gel 70% para os seus agentes p�blicos. Segundo o munic�pio, os profissionais visitam, em m�dia, 25 a 30 resid�ncias por dia.
O desembargador lembrou que � importante buscar alternativas que controlem a expans�o da pandemia. Dessa forma, deveria haver cuidados para n�o colocar os profissionais que atuam na �rea de sa�de em risco ainda mais elevado durantea pandemia da COVID-19.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Murta