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Estado de Minas CORONAV�RUS EM MINAS

Brumadinho fixa hor�rio para o com�rcio, decreta uso de m�scara nas ruas e de �lcool gel em lojas e �nibus

Medida passa a valer a partir da pr�xima quarta-feira


postado em 17/04/2020 20:14 / atualizado em 17/04/2020 21:14

Máscaras e álcool gel devem ser usados nas ruas e comércio de Brumadinho(foto: Freepik)
M�scaras e �lcool gel devem ser usados nas ruas e com�rcio de Brumadinho (foto: Freepik)

O prefeito de Brumadinho, Alvimar de Melo Barcelos, decretou que “todas as pessoas utilizem m�scaras, sempre que sa�rem de casa, para evitar a transmiss�o comunit�ria do coronav�rus”. A medida passa a valer na cidade da na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte a partir da pr�xima quarta-feira (22 de abril).

De acordo com o Decreto Municipal 67/2020, publicado nessa quinta, o uso do equipamento de prote��o ser� obrigat�rio para todos que circularem por �reas p�blicas e estabelecimentos comerciais da cidade e, tamb�m, para os atendentes do com�rcio local.

A partir do in�cio da validade da norma, quem estiver sem m�scara n�o poder� acessar o interior dos estabelecimentos comerciais. Segundo o texto legislativo, ficar� a cargo dos propriet�rios das empresas “controlar o acesso de pessoas de forma a preservar o distanciamento, evitar aglomera��o e impedir a entrada de pessoas sem utiliza��o de m�scara”.

Empres�rios que descumprirem as regras do decreto estar�o sujeitos a multa, suspens�o dos alvar�s sanit�rio e de funcionamento, al�m de interdi��o do estabelecimento.

M�scaras e �lcool gel

De acordo com o texto do decreto, todos os servidores da Prefeitura que t�m contato com o p�blico dever�o utilizar o ‘�lcool 70’. O produto ser� fornecido aos funcion�rios pela administra��o municipal.

O uso do �lcool e das m�scaras passa a ser obrigat�rio tamb�m para “usu�rios do transporte coletivo, transporte individual, t�xis, aplicativos, moto-t�xis, dentre outros”.

Hor�rio do com�rcio

Por meio do decreto, o prefeito tamb�m determinou que o “com�rcio em geral” s� poder� funcionar das 9h �s 14h.

O hor�rio especial n�o se aplica a supermercados, a�ougues, mercearias, padarias, postos de combust�vel, farm�cias, laborat�rios, clinicas medicas, bancos, lot�ricas, e “outros servi�os essenciais a serem definidos pelo Munic�pio”.

Barragem C�rrego do Feij�o

O decreto alterou, ainda, o andamento das obras de compensa��o e recupera��o relacionadas � trag�dia decorrente do rompimento da Barragem C�rrego do Feij�o, que matou 259 pessoas em 25 de janeiro de 2019 e deixou 11 desaparecidos.

A partir do dia 22 de mar�o, as empresas que atuam nas obras de restaura��o, inclusive na constru��o de uma adutora da Copasa, s� poder�o trabalhar com 60% de seu contingente.


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