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Estado de Minas SEM FESTA

Lagoa Santa imp�e multa a quem quebrar isolamento com realiza��o de eventos

Quem promover ou participar de festas, churrascos ou outros eventos com aglomera��es ser� multado. Valor pode pode chegar a R$ 130 mil


postado em 25/04/2020 08:00 / atualizado em 25/04/2020 08:08

Atrativa para turistas de fim de semana, a cidade tenta impedir aglomeração em festas, com multas para dono do espaço e convidados (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
Atrativa para turistas de fim de semana, a cidade tenta impedir aglomera��o em festas, com multas para dono do espa�o e convidados (foto: Carlos Altman/EM/D.A Press)
A Prefeitura de Lagoa Santa, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, anunciou medidas duras para quem quebrar o isolamento social imposto contra a transmiss�o do novo coronav�rus. Quem promover ou participar de festas, churrascos ou outros eventos com aglomera��es ser� multado. E o valor � alto, variando de R$ 600 a at� R$ 130 mil.

O decreto que estabelece a puni��o, assinado pelo prefeito Rog�rio Avelar (PPS), foi publicado na quinta-feira e j� est� valendo. Como alguns moradores comentaram em uma rede social da prefeitura, principalmente nos fins de semana, Lagoa Santa � “invadida” por turistas de outras cidades que alugam casas ou s�tios, geralmente para fazer churrascos. Essas celebra��es costumam reunir muitas pessoas. A cidade fica a pouco mais de 30 quil�metros da capital mineira.

Conforme o Decreto 4.009, est�o sujeitas �s san��es “pessoas f�sicas e jur�dicas respons�veis pela realiza��o de eventos que causem ou possam causar aglomera��o, como festas, eventos, comemora��es, confraterniza��es e qualquer outro tipo de reuni�o dessa natureza, em casas, s�tios, apartamentos, fazendas e �reas de uso comum de condom�nios verticais, horizontais e loteamentos fechados”.

Tamb�m ser�o responsabilizadas “todas as pessoas f�sicas ou jur�dicas respons�veis pela autoriza��o e/ou fiscaliza��o do uso de �reas comuns de condom�nios verticais e horizontais, incluindo as associa��es de loteamento fechado, de uso residencial e comercial, bem como as associa��es de bairros”. O decreto cita ainda como pass�veis de multas as administradoras de condom�nios, de loteamentos fechados e de pr�dios de uso residencial ou comercial, s�ndicos ou respons�veis por essas �reas, al�m do “propriet�rio, morador, locat�rio, inquilino, caseiro, possuidor direto ou qualquer pessoa respons�vel por im�vel de uso residencial ou comercial. Multas tamb�m recair�o sobre todas as pessoas f�sicas que estiverem no local no ato da fiscaliza��o.

O decreto estabelece que cabe aos condom�nios e loteamentos afixar cartazes ou placas informando sobre as restri��es. Quem descumprir as determina��es sanit�rias de preven��o da doen�a e promover atividades que possam causar aglomera��o de pessoas est� sujeito � interdi��o total ou parcial do estabelecimento e da atividade. Se o local da festa � comercial, pode ter o alvar� sanit�rio e de funcionamento suspenso ou cancelado.

Quem tentar impedir as a��es dos fiscais municipais tamb�m poder� ser punido, e o fiscal poder� acionar a Pol�cia Militar (PM) para fazer um boletim de ocorr�ncia. “A n�o observ�ncia das normas sanit�rias sujeita o infrator � responsabiliza��o criminal prevista no artigo 268 do C�digo Penal Brasileiro – Dos crimes contra a sa�de p�blica”, diz o decreto.

DEN�NCIAS 

O valor da multa come�a em R$ 660,40 no caso de infra��es leves e pode chegar a R$ 132.080 se houver infra��o grave. A Prefeitura de Lagoa Santa disponibilizou no decreto canais de den�ncia para a popula��o. Se algu�m flagrar o descumprimento da medida, pode acionar a Coordena��o de Fiscaliza��o pelos telefones (31) 3688-1487/1348 ou pelo e-mail fiscaliza��[email protected]. A den�ncia tamb�m pode ser formalizada no portal da prefeitura.




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