
Na den�ncia, o Minist�rio P�blico pediu a condena��o do motorista e a defesa solicitou a absolvi��o. O argumento foi de que a culpa pelo acidente era de duas pedestres que tentaram atravessar a avenida, em local proibido, pouco antes do ocorrido. Segundo a defesa, o r�u dirigia abaixo da velocidade m�xima indicada na via e mantinha dist�ncia de 20 metros da moto.
As testemunhas, no entanto, foram un�nimes ao afirmar que o motorista trafegava em alta velocidade, e que mudou de faixa bruscamente, atingiu o cano de descarga da moto e jogou a v�tima e a motocicleta para o alto.
O juiz F�bio Figueiredo dos Santos ressaltou, com base nas provas, que a alta velocidade e a pequena dist�ncia em rela��o ao ve�culo da frente, demonstram que a conduta imprudente e negligente do motorista do �nibus teriam provocado o acidente.