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Estado de Minas SEM ALVAR�

TJMG mant�m decis�o de fechar empresa em BH durante pandemia

Decis�o suspende o alvar� de funcionamento de uma loja de ve�culos na capital


postado em 15/05/2020 16:12 / atualizado em 15/05/2020 16:37

Agentes da prefeitura haviam ameaçado recolher o alvará da empresa (foto ilustrativa)(foto: TJMG/Divulgação)
Agentes da prefeitura haviam amea�ado recolher o alvar� da empresa (foto ilustrativa) (foto: TJMG/Divulga��o)

Decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Personalit� Com�rcio de Autom�veis, na capital, deve continuar com suas atividades paralisadas, conforme previs�o de decreto municipal. O estabelecimento n�o se enquadra na situa��o de servi�os essenciais, que est�o autorizados a funcionar.

A empresa obteve liminar que garantia seu alvar� de localiza��o e funcionamento, documento conseguido junto � 1ª Vara de Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte, mas a prefeitura da capital recorreu � segunda inst�ncia, com sucesso.

Agentes da administra��o municipal haviam amea�ado recolher o alvar� e bloquear o funcionamento do com�rcio, que tinha desacatado o Decreto Municipal 17.328, de 8 de abril de 2020, em que consta a suspens�o por tempo indeterminado das atividades comerciais tidas como n�o fundamentais, uma decis�o para a preven��o da Covid-19 e para minimizar sua propaga��o.

"Mesmo que se possa compadecer das severas, por�m moment�neas, restri��es � atividade empres�ria, por ora, n�o se vislumbra motivos para autorizar o funcionamento de com�rcio, cuja natureza n�o � de car�ter minimamente essencial", disse o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª da C�mara C�vel, que cassou a liminar.

O magistrado afirmou que a economia como um todo se movimenta a partir de rela��es humanas. "E sem rela��es humanas, n�o existe economia. O direito � vida, � preven��o e � recupera��o da sa�de tem densidade jur�dica fundamental em cen�rio de crise sanit�ria, portanto, de ordem p�blica. Resguardar esse direito equivale a precaver o bem comum, um dos nortes principais da ci�ncia do direito", declarou.


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