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Estado de Minas RELACIONAMENTO

Justi�a nega que homem tra�do anule transfer�ncia de im�vel para ex-namorada

Morador de Belo Horizonte descobriu ter sido tra�do durante relacionamento a dist�ncia e pediu patrim�nio de volta


postado em 25/05/2020 18:48 / atualizado em 25/05/2020 21:46

Home transferiu o financiamento de um lote para sua então namorada, em Belo Horizonte (foto: TJMG/Reprodução)
Home transferiu o financiamento de um lote para sua ent�o namorada, em Belo Horizonte (foto: TJMG/Reprodu��o)
Um morador de Belo Horizonte teve o pedido negado pela Justi�a para reaver um lote que havia colocado no nome de sua ex-namorada.  Ele descobriu ter sido tra�do enquanto mantinha um relacionamento a dist�ncia com a mulher. 

O imbr�glio se iniciou quando o homem descobriu que a namorada j� morava com outro homem em S�o Paulo.
 
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o homem relatou que, durante o financiamento do lote, come�ou o namoro a dist�ncia. A mulher se prop�s a ajud�-lo a organizar as contas referentes � constru��o, porque iriam se casar futuramente.
 
Ainda segundo o dono do im�vel, a ex-namorada descobriu que o homem pretendia registrar uma empresa com seu irm�o e, ent�o, sugeriu que o financiamento fosse passado para o nome dela porque, se sociedade n�o desse certo, ele n�o perderia o patrim�nio em caso de penhora. 
 
“Ele transferiu o contrato para o nome da namorada; mas, conforme relatou no processo, continuou a pagar todas as presta��es e as despesas referentes ao financiamento e � obra, visto que sua companheira era dom�stica e alegava nunca poder ajudar”, divulgou o TJMG.
 
Ap�s descobrir que havia sido tra�do durante todo o relacionamento, o homem decidiu n�o se casar e, quando entrou em contato com a namorada, ela confirmou os fatos.
 
De acordo com relatos do homem, ele chegou a tentar um acordo para que o im�vel fosse transferido novamente para ele. A ex-namorada, por sua vez, disse que s� aceitaria se recebesse R$ 10 mil. O homem acabou depositando apenas a metade da quantia. A mulher, ent�o, recusou-se a cumprir o acordo, afirmando que o lote pertencia somente a ela.
 
Em sua argumenta��o, a mulher alegou que o ex-namorado enfrentava problemas financeiros e n�o conseguia pagar as despesas e parcelas do im�vel. A dom�stica ainda relatou que pagou R$ 20 mil pela constru��o da casa. Desde o in�cio, o combinado entre eles seria que 50% da propriedade pertenceria a ela.
 
Em primeira inst�ncia, o juiz Jos� Mauricio Cantarino Villela, da 29ª Vara C�vel da capital, condenou cada um ao pagamento de R$ 8 mil, por danos morais. O magistrado entendeu que ambas as partes sofreram humilha��o.
 
O juiz tamb�m julgou improcedente o pedido de anula��o do neg�cio e condenou o homem a pagar um aluguel mensal � ex-namorada, por ele estar usufruindo sozinho do im�vel em Belo Horizonte.
 
O homem recorreu, pedindo que a transfer�ncia do lote para o nome dela fosse anulada. Ele alegou ter sido induzido a passar o im�vel para o nome da ex-namorada.

Ele ainda afirmou ter arcado com todas as despesas referentes � constru��o e �s parcelas do financiamento do lote. 
 
Al�m disso, ele contestou a indeniza��o � mulher por usufruir do lote e pelos danos morais, pois afirmou que, a partir das conversas apresentadas, ficou comprovado que a ex admitiu a trai��o.
 
A mulher tamb�m pediu o cancelamento dos danos morais arbitrados a favor do ex-namorado. Ela afirmou que contribuiu financeiramente para a aquisi��o do lote e com a edifica��o da casa. 
 
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, reconheceu os transtornos sofridos em raz�o dos conflitos pessoais, no entanto, considerou inadmiss�vel a concess�o de repara��o moral pela infidelidade entre o casal.  “Dano moral n�o deve ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade”, afirmou. 
 
A relatora manteve a improced�ncia do pedido de anula��o do neg�cio e manteve o dever do homem em pagar o aluguel � mulher. Em seu voto, afirmou que as provas n�o s�o suficientes para concluir que houve inten��o maliciosa na assinatura do termo de compromisso de compra e venda por parte da mulher. 


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