
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu ontem (2), por unanimidade, que presos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenci�rio de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em raz�o da pandemia do novo coronav�rus. A medida s� se aplica aos detentos que t�m autoriza��o para trabalhar em locais fora das intermedia��es das penitenci�rias.
A decis�o foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da defensoria p�blica mineira em favor dos internos de duas penitenci�rias de Uberl�ndia (MG). Os cinco ministros da Sexta Turma decidiram n�o s� confirmar a liminar (decis�o provis�ria) que j� havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebasti�o Reis J�nior, como tamb�m estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto de MG.
Em seu voto, Sebasti�o Reis J�nior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situa��o de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) sobre medidas preventivas ao cont�gio do coronav�rus no sistema prisional (Resolu��o 62/2020).
No mesmo julgamento, por�m, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da decis�o aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros entenderam ser necess�ria uma an�lise em separado para cada unidade da federa��o.
Por que os minitros tomaram essa decis�o?
Conforme explicado pelo especialista em assuntos carcer�rios e ex-presidente da comissa� de assuntos carcer�rios da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG), F�bio Pil�, os detentos beneficiados com a decis�o j� estavam trabalhando externamente antes mesmo da pandemia do novo coronav�rus. No entanto, com o avan�o do v�rus no pa�s, eles tiveram suas sa�das suspensas e foram obrigados a ficar o dia inteiro nas unidades prisionais.No regime semiaberto, os detentos s�o autorizados a trabalhar de segunda-feira a s�bado, mas devem dormir nas penitenci�rias. Al�m disso, nos finais de semana e nos feriados, eles tamb�m devem permanecer nas unidades prisionais.
“Com a pandemia, esse benef�cio foi suspenso e eles foram trancados em tempo integral na unidade prisional, o que � uma situa��o ilegal porque prejudica, piora e regride a situa��o at� ent�o vivenciada por aquele detento”, comenta Pil�.
Corre��o: inicialmente, informamos que todos os detentos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenci�rio de Minas Gerais tinam sido beneficiados com a decis�o. No entanto, a medida se aplica a somente aqueles com autoriza��o para trabalhar em locais fora das intermedia��es das penitenci�rias.