
A lei estadual, que beneficia idosos e pessoas com defici�ncia, “menciona gratuidade no servi�o intermunicipal de transporte coletivo de passageiros e altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que disp�e sobre a pol�tica estadual de amparo ao idoso”. A regra se aplica a coletivos convencionais, simples e comerciais.
Os benefici�rios devem apresentar documento com foto para ter direito ao acesso gratuito em transportes municipais. No caso de reservas em �nibus de viagens por empresas particulares, o solicitante deve entrar em contato 12 horas antes e apresentar a documenta��o.
Em Belo Horizonte, capital do estado, uma briga judicial envolvendo a prefeitura j� havia barrado uma decis�o do Executivo municipal que limitava a gratuidade ao idoso no transporte p�blico em hor�rios de pico durante a pandemia. A decis�o da Justi�a aconteceu em abril deste ano.
O coronav�rus j� matou 323 pessoas em Minas e infectou outras 13.034. Idosos e pessoas com defici�ncias est�o inseridas no grupo de risco da doen�a.