
Segundo registro do processo, a mulher foi assassinada quando abriu a porta de casa para o companheiro. O homem, ent�o, come�ou a deferir golpes de picareta. De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico de Minas Gerais, o crime se deu no dia 28 de novembro de 2018.
Os golpes de picareta continuaram mesmo com a mulher ca�da no ch�o, incapaz de esbo�ar qualquer rea��o. Ainda segundo a den�ncia, o crime foi motivado por vigan�a, pois a v�tima queria o fim do relacionamento.
O Conselho de Senten�a do Tribual do J�ri de Salinas considerou, em primeira inst�ncia, o homem culpado por homic�dio com quatro qualidificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da v�tima (trai��o, de emboscada, ou mediante dissimula��o ou outro recurso que dificulte ou torne imposs�vel a defesa do ofendido) e contra mulher. Com isso, a senten�a inicial foi definida em 22 anos e seis meses de reclus�o, em regime fechado.
“Diante da decis�o, o r�u recorreu. Pediu inicialmente a cassa��o do veredicto, alegando erro dos jurados ao reconhecer a qualificadora de meio cruel”, divulgou o TJMG. O homem pediu que, mantida a condena��o, a pena fosse reduzida, com o desconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e recurecurso que dificultou a defesa da v�tima.
Em segunda inst�ncia, a relatora desembargadora M�rcia Milanez concluiu que a materialidade e a autoria do crime estavam suficientemente compravadas. Houve pris�o em flagrante delito e de apreens�o, boletim de ocorr�ncia, c�pia da certid�o de �bito, per�cias, confiss�o do r�u e depoimentos de testemunhas. Avaliando os pedidos da defesa, a magistrada ainda pontuou que o veredicto poderia ser cassado apenas se tivesse acolhido uma tese inexistente ou sem rela��o com o conjunto de provas.
A relatora tamb�m considerou, com base nas provas reunidas, que o modus operandi (modo pelo qual o homem executou o crime) impossibilitou a defesa da v�tima, que foi atingida ao abrir a porta da casa para o acusado, que j� estava armado.
“Tamb�m entenderam pela caracteriza��o da qualificadora de motivo torpe, tendo em vista que o r�u praticou o homic�dio sob a influ�ncia de ci�mes da v�tima, o que se abstrai da sua pr�pria confiss�o e dos seus depoimentos em fase policial e em ju�zo”, observou a magistrada.
Quanto � qualificadora de meio cruel, a desembargadora tamb�m julgou que devia prevalecer a decis�o em primeira inst�ncia. "A crueldade que qualifica o crime consiste no meio que exacerba o sofrimento da v�tima”, disse, acrescentando que a an�lise de corpo de delito comprovou que a v�tima foi atingida por tr�s golpes de picareta na cabe�a.
“Ao que consta do laudo, a v�tima j� se encontrava indefesa e em estado de comprometimento neurol�gico t�o logo ap�s o primeiro golpe, sendo certo que o acusado n�o cessou o ato, golpeando-a duas vezes mais”, ressaltou.
Portanto, a relatora M�rcia Milanez negou o recurso, mas reconheceu a confiss�o espont�nea do r�u. Com isso, a pena foi fixada em 20 anos e tr�s meses de reclus�o, em regime inicial aberto. Houve tr�s meses de redu��o em rela��o � decis�o em primeira inst�ncia.