(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Pol�cia indicia familiares de morta por COVID-19 que abriram caix�o durante vel�rio em MG

Rito f�nebre foi realizado em M�rio Campos, na Regi�o Central do estado; parentes da idosa que morreu se contaminaram e n�o cumpriram isolamento social


19/06/2020 10:54 - atualizado 19/06/2020 12:03

(foto: PCMG/Divulgação)
(foto: PCMG/Divulga��o)
Cinco pessoas de M�rio Campos, na Regi�o Central de Minas, foram indiciadas nesta quinta-feira (19) pela Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG) por crime de infra��o de medida sanit�ria preventiva, previsto no Art. 268 do C�digo Penal.

Segundo a corpora��o, elas violaram o caix�o de uma mulher de 80 anos, que morreu por complica��es da COVID-19, durante o vel�rio. Os acusados s�o parentes da idosa.

Segundo o delegado Ricardo Cesari, que comandou as investiga��es, ap�s o epis�dio, os envolvidos na viola��o foram submetidos a testes para o novo coronav�rus. O resultado foi positivo para todos eles. O grupo foi, ent�o, orientado a cumprir quarentena, mas n�o se isolou, expondo a comunidade local ao risco de infec��o. 

"Esse � um do fatos estarrecedores da investiga��o. Os cinco acusados passaram a ser acompanhados pela Secretaria Municipal de Sa�de, assinaram um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir o isolamento social. Por�m, nas visitas fiscalizadoras realizadas pela Pol�cia Militar, n�o foram encontradas nos locais indicados para a quarentena. Esse � o fato que, para n�s, configurou o crime", conta o delegado Ricardo Cesari. 

Ainda de acordo com o policial, o inqu�rito n�o conseguiu apontar o autor da abertura do caix�o ou as motiva��es do delito. "Tudo indica que se trata de ignor�ncia desses familiares. � bem poss�vel que eles tenham acreditado nas not�cias falsas que circulam pela internet, de que as mortes pela COVID-19 s�o falsas e que h� caix�es cheios de pedras sendo enterrados", comenta.

Para o crime de infra��o de medida sanit�ria, o C�digo Penal Brasileiro prev� pena de at� um ano de pris�o, que pode ser convertida em presta��o de servi�os � comunidade, e pagamento de multa. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)