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Estado de Minas ANTES DA PANDEMIA

M�e que n�o pode presenciar sepultamento do filho em BH ser� indenizada em R$ 8 mil

Em 2018, jovem foi enterrado como indigente, mesmo com a fam�lia no cemit�rio em busca de informa��es


postado em 26/06/2020 10:55 / atualizado em 26/06/2020 11:43

Cemitério da Consolação(foto: Foto: Reprodução / redes sociais)
Cemit�rio da Consola��o (foto: Foto: Reprodu��o / redes sociais)
Impedimento � �ltima despedida: a m�e de um jovem, morto aos 19 anos, n�o p�de presenciar o sepultamento do filho. E isso n�o tem rela��o com a pandemia pelo novo coronav�rus, j� que o fato ocorreu em 2018. Por n�o ter podido acompanhar o enterro, a mulher vai receber indeniza��o de R$ 8 mil, a ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e pelo Cemit�rio da Consola��o.

Em 14 de maior de 2018, depois de lutar 18 anos por um transplante de f�gado, o rapaz, que era epil�tico, morreu no Hospital Santa Casa de Belo Horizonte. A m�e, que estava desempregada, n�o dispunha de recursos para custear as despesas do sepultamento do filho, que ficou a cargo da PBH, no Cemit�rio da Consola��o.

Para o sepultamento, a Prefeitura contratou os servi�os da Funer�ria Santa Casa de Miseric�rdia e esta contratou os servi�os de terceiros para translado do corpo at� o cemit�rio e se encarregou dos procedimentos finais. 

A fam�lia acompanharia o sepultamento, devendo estar no cemit�rio �s 14h. No dia do sepultamento, m�e e familiares compareceram ao local duas horas antes. Eles foram � administra��o do cemit�rio para obter informa��es, tendo sido informados que o corpo ainda n�o havia chegado e orientados a aguardar.

No entanto, segundo a defesa, apesar da presen�a da fam�lia, o jovem foi sepultado como indigente, “sem qualquer informa��o � autora que ali estava, desde �s 12h, numa total falta de respeito e considera��o”. Isso aumentou o sofrimento de todos e criou uma situa��o constrangedora e angustiante.

Senten�a

A decis�o, da Turma Recursal da Capital, Betim e Contagem, foi proferida em 23 de junho. A Funer�ria Santa Casa de Miseric�rdia foi retirada da condena��o. A empresa conseguiu comprovar que a responsabilidade pelo dano foi exclusivamente dos funcion�rios do cemit�rio, vinculado ao Munic�pio de Belo Horizonte.

O juiz Marcos Ant�nio da Silva condenou Prefeitura, funer�ria e cemit�rio a indenizarem a m�e em R$ 8 mil. Para o juiz, as provas dos autos permitiam constatar “com clareza solar” o sofrimento causado pela impossibilidade de acompanhar o enterro do filho, o ato estatal de sepultar a pessoa sem a presen�a dos entes queridos, mesmo havendo observa��o nas guias de sepultamento de que a fam�lia estaria presente, e o nexo causal entre a a��o e o dano.

O magistrado entendeu que a m�e sofreu abalo psicol�gico grav�ssimo por n�o poder se despedir devidamente do filho e pela confus�o que se instaurou no cemit�rio em sequ�ncia ao fato.
 


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