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Estado de Minas POL�MICA

Decis�o judicial: AMM desmente que munic�pios sejam obrigados a fechar com�rcio n�o essencial

Decis�o do TJMG em nada modificou os decretos municipais sobre as medidas adequadas para o combate ao coronav�rus, diz institui��o


postado em 14/07/2020 10:29 / atualizado em 14/07/2020 11:22

Julvan Lacerda (MDB), presidente da AMM(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 26/11/19)
Julvan Lacerda (MDB), presidente da AMM (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 26/11/19)
A Associa��o Mineira de Munic�pios (AMM) esclareceu, nesta segunda-feira, que a decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em A��o Direta de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Minist�rio P�blico Estadual (MPMG), em nada modificou os decretos municipais sobre as medidas adequadas para o combate � COVID-19.

A entidade desmentiu que a decis�o implicaria na determina��o do fechamento imediato do com�rcio n�o essencial em 679 munic�pios mineiros que n�o aderiram ao Plano “Minas Consciente”, do Governo do Estado.

O Minist�rio P�blico Estadual divulgou que obteve decis�o favor�vel ao Tribunal de Justi�a que “obriga munic�pios que n�o aderirem ao plano 'Minas Consciente' a cumprir normas de distanciamento social”. A liminar foi deferida pela desembargadora M�rcia Milanez, do �rg�o especial do TJMG, em  A��o Declarat�ria de Constitucionalidade para que seja reconhecido o car�ter vinculante da Delibera��o nº 17, do Comit� Extraordin�rio COVID-19, do Governo Estadual. 

A Delibera��o n.º 17 disp�e sobre “medidas emergenciais de restri��o e acessibilidade a determinados servi�os e bens p�blicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade p�blica em decorr�ncia da pandemia de COVID-19 em todo o territ�rio mineiro”.

O MPMG divulgou que “a decis�o faz com que os munic�pios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais seguran�a jur�dica e evitando que haja decis�es desordenadas de flexibiliza��o das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como j� vem sendo verificado em diversas regi�es do estado, em um crescimento do cont�gio pelo novo coronav�rus e no colapso da rede hospitalar.’

O MPMG enfatizou que sua diretriz “tem sido de respeito pelo gestor e por suas decis�es, buscando sempre o di�logo para que eventuais medidas estejam baseadas nas evid�ncias cient�ficas e apresentem fundamenta��o jur�dica”. Mesmo assim, houve interpreta��o errada e chegou a ser divulgado que teria sido determinado o fechamento imediato do com�rcio n�o essencial nas 679 cidades que n�o aderiram ao Minas Consciente, o que foi rebatido pela AMM.

“Em verdade, a decis�o somente reafirmou a presumida constitucionalidade das normas estaduais, que n�o se sobrep�em �s regras municipais, em virtude do federalismo em tr�s n�veis aut�nomos e independentes, previsto na Constitui��o da Rep�blica. Assim, n�o h� novidade”, divugou a Associa��o Mineira de Munic�pios por meio de nota. 

“Quer as normas municipais, quer as estaduais de combate � pandemia, na vis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), s�o fruto do exerc�cio da compet�ncia atribu�da a cada um dos entes federados, avaliadas as peculiaridades locais e respeitados os limites constitucionais. Tanto � que a decis�o judicial em quest�o n�o invalida os decretos municipais, mas apenas suspende a efic�cia de decis�es judiciais que tenham porventura afastado a validade dos instrumentos normativos estaduais”, destaca a Associa��o.


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