
Em primeira inst�ncia, a Justi�a acolheu o pedido do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) para, em decis�o liminar, determinar que os agentes fossem imediatamente afastados de suas atividades presenciais - mediante autodeclara��o de estarem enquadrados nessas categorias e sem necessidade de atestado m�dico.
Os servidores respons�veis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirma��o de COVID-19 e que com eles moram tamb�m tiveram suas atividades presenciais suspensas pela liminar.
Por outro lado, o munic�pio pretendia ca�ar liminar concedida em primeiro grau, argumentando que a decis�o, ao afastar imediatamente parte do contingente, invadia a compet�ncia constitucional do Executivo.
De acordo com o TRT, a prefeitura disse que a atua��o dos agentes se faz necess�ria neste momento tendo fun��o d�plice: de levar informa��es sobre a pandemia � comunidade, trazer um feedback para o munic�pio, a fim de que este possa organizar-se de modo a identificar pontos de vulnerabilidade.
Entenda como ficou
As reivindica��es da PBH foram acolhidas parcialmente, para que a comprova��o do acometimento de doen�as cr�nicas e preexistentes dos agentes comunit�rios de sa�de e dos agentes seja feita mediante relat�rio ou atestado m�dico, e n�o por simples “autodeclara��o”, como havia autorizado a liminar anterior.A autoriza��o do afastamento por autodeclara��o foi mantida apenas em rela��o �s mulheres lactantes.
O TRT acolheu o pedido do munic�pio para excluir os servidores que se enquadram nessa situa��o, conforme liminar deferida em primeiro grau.
Os julgadores da 1ª SDI ainda mantiveram a multa di�ria de R$ 1 mil, aplicada ao munic�pio, em caso de descumprimento da decis�o, limitada a R$ 500 mil.