(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas PANDEMIA

Coronav�rus: Justi�a mant�m afastamento de parte de agentes de combate a endemias

Doen�as cr�nicas dos agentes, integrantes do grupo de risco para a COVID-19, dever�o ser comprovadas com atestado m�dico


postado em 15/07/2020 15:29 / atualizado em 15/07/2020 16:23

A autorização do afastamento por autodeclaração foi mantida apenas em relação às mulheres lactantes(foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
A autoriza��o do afastamento por autodeclara��o foi mantida apenas em rela��o �s mulheres lactantes (foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)
Foi mantida a liminar que determina o afastamento imediato das atividades presenciais dos agentes comunit�rios de sa�de e dos agentes de combate a endemias do munic�pio de Belo Horizonte, enquadrados no grupo de risco para a COVID-19, assim como das mulheres lactantes. A decis�o foi tomada por julgadores da Primeira Se��o de Diss�dios Individuais do TRT-MG, em sess�o ordin�ria virtual. 

Em primeira inst�ncia, a Justi�a acolheu o pedido do Sindicato dos Servidores P�blicos Municipais de Belo Horizonte (Sindibel) para, em decis�o liminar, determinar que os agentes fossem imediatamente afastados de suas atividades presenciais - mediante autodeclara��o de estarem enquadrados nessas categorias e sem necessidade de atestado m�dico.

Os servidores respons�veis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirma��o de COVID-19 e que com eles moram tamb�m tiveram suas atividades presenciais suspensas pela liminar.

Por outro lado, o munic�pio pretendia ca�ar liminar concedida em primeiro grau, argumentando que a decis�o, ao afastar imediatamente parte do contingente, invadia a compet�ncia constitucional do Executivo.

De acordo com o TRT, a prefeitura disse que a atua��o dos agentes se faz necess�ria neste momento tendo fun��o d�plice: de levar informa��es sobre a pandemia � comunidade, trazer um feedback para o munic�pio, a fim de que este possa organizar-se de modo a identificar pontos de vulnerabilidade.

Entenda como ficou

As reivindica��es da PBH foram acolhidas parcialmente, para que a comprova��o do acometimento de doen�as cr�nicas e preexistentes dos agentes comunit�rios de sa�de e dos agentes seja feita mediante relat�rio ou atestado m�dico, e n�o por simples “autodeclara��o”, como havia autorizado a liminar anterior.

A autoriza��o do afastamento por autodeclara��o foi mantida apenas em rela��o �s mulheres lactantes.

O TRT acolheu o pedido do munic�pio para excluir os servidores que se enquadram nessa situa��o, conforme liminar deferida em primeiro grau.

Os julgadores da 1ª SDI ainda mantiveram a multa di�ria de R$ 1 mil, aplicada ao munic�pio, em caso de descumprimento da decis�o, limitada a R$ 500 mil.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)