
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a m�e - representando a adolescente - narrou que a filha, que era portadora de paralisia cerebral, estava internada na enfermaria do Hospital Infantil Jo�o Paulo II em 9 de setembro de 2015.
Conforme o Boletim de Ocorr�ncia, a m�dica pediatra que atendeu a adolescente na manh� do dia 10 de setembro constatou que a paciente havia sido abusada durante a noite e acionou a dire��o do hospital e a m�e da paciente.
A adolescente foi encaminhada ao setor de ginecologia do Hospital Odilon Behrens, onde foi constatada a viol�ncia sexual.
No decorrer do processo, a paciente faleceu e foi deferido que a m�e fosse habilitada como sucessora dos direitos da filha.
Defesa
A Fhemig alegou que o hospital e a equipe adotaram as provid�ncias necess�rias para resguardar a paciente e sua fam�lia. De acordo com o TJMG, disse ainda que a comiss�o indicada para a sindic�ncia interna n�o identificou o respons�vel pelo crime cometido em suas depend�ncias.
A Fhemig argumentou ainda que foram adotadas diversas a��es depois do ocorrido, como implanta��o de sistema de seguran�a, vigia 24 horas na porta, com o controle do acesso para o Hospital Jo�o Paulo II, revis�o do m�todo de registro de acompanhantes e visitantes, ilumina��o das varandas das enfermarias da unidade e obrigatoriedade do uso de crach�.
Em defesa, a rede ainda alegou culpa concorrente da m�e da garota, uma vez que o guia interno dos usu�rios recomendava a presen�a de um acompanhante noturno aos pacientes, preferencialmente, do sexo feminino.
Condena��o
A senten�a � da ju�za Cl�udia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Minas Gerais, publicada no �ltimo dia 15 de julho. Para a ju�za, ficou evidente a “culpa administrativa” ou “falta do servi�o”, o que configura o dever de indenizar.
Ela analisou que o Hospital Jo�o Paulo II, “ao receber os pacientes, fica investido no dever de guarda e preserva��o da integridade f�sica desses, obrigando-se a empregar vigil�ncia irrestrita e cont�nua, de modo a resguardar a incolumidade f�sica daqueles sob sua guarda, evitando a ocorr�ncia de dano durante a interna��o hospitalar”.
As alega��es de sindic�ncia arquivada n�o foram suficientes para afastar o criminoso ou excluir a omiss�o culposa da institui��o.
A ju�za afastou tamb�m a alega��o de culpa da m�e da paciente, porque “a despeito da recomenda��o de acompanhamento noturno da menor, o m�nimo que se espera de um ambiente hospitalar � seguran�a ao paciente internado, indepentementemente de vigil�ncia por parentes”, concluiu.
A ju�za estabeleceu em R$100 mil a indeniza��o em favor da adolescente, e em R$ 50 mil, a indeniza��o devida � m�e.