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Estado de Minas JUSTI�A

Fhemig � condenada por estupro de adolescente com paralisia cerebral

Paciente foi abusada durante a noite. Fato foi comprovado em exame m�dico, mas autor n�o foi identificado. Caso ocorreu em setembro de 2015


20/07/2020 14:04 - atualizado 21/07/2020 08:03

A juíza estabeleceu em R$100 mil a indenização em favor da adolescente, e em R$ 50 mil, a indenização devida à mãe(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 12/04/2019)
A ju�za estabeleceu em R$100 mil a indeniza��o em favor da adolescente, e em R$ 50 mil, a indeniza��o devida � m�e (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 12/04/2019)
A Funda��o Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) foi condenada a indenizar em R$ 150 mil a m�e de uma paciente de 14 anos, estuprada nas depend�ncias do Hospital Infantil Jo�o Paulo II, em setembro de 2015.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a m�e - representando a adolescente - narrou que a filha, que era portadora de paralisia cerebral, estava internada na enfermaria do Hospital Infantil Jo�o Paulo II em 9 de setembro de 2015. 

Conforme o Boletim de Ocorr�ncia, a m�dica pediatra que atendeu a adolescente na manh� do dia 10 de setembro constatou que a paciente havia sido abusada durante a noite e acionou a dire��o do hospital e a m�e da paciente.

A adolescente foi encaminhada ao setor de ginecologia do Hospital Odilon Behrens, onde foi constatada a viol�ncia sexual.

No decorrer do processo, a paciente faleceu e foi deferido que a m�e fosse habilitada como sucessora dos direitos da filha.

Defesa

A Fhemig alegou que o hospital e a equipe adotaram as provid�ncias necess�rias para resguardar a paciente e sua fam�lia. De acordo com o TJMG, disse ainda que a comiss�o indicada para a sindic�ncia interna n�o identificou o respons�vel pelo crime cometido em suas depend�ncias.

A Fhemig argumentou ainda que foram adotadas diversas a��es depois do ocorrido, como implanta��o de sistema de seguran�a, vigia 24 horas na porta, com o controle do acesso para o Hospital Jo�o Paulo II, revis�o do m�todo de registro de acompanhantes e visitantes, ilumina��o das varandas das enfermarias da unidade e obrigatoriedade do uso de crach�.

Em defesa, a rede ainda alegou culpa concorrente da m�e da garota, uma vez que o guia interno dos usu�rios recomendava a presen�a de um acompanhante noturno aos pacientes, preferencialmente, do sexo feminino.

Condena��o


A senten�a � da ju�za Cl�udia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Minas Gerais, publicada no �ltimo dia 15 de julho. Para a ju�za, ficou evidente a “culpa administrativa” ou “falta do servi�o”, o que configura o dever de indenizar.

Ela analisou que o Hospital Jo�o Paulo II, “ao receber os pacientes, fica investido no dever de guarda e preserva��o da integridade f�sica desses, obrigando-se a empregar vigil�ncia irrestrita e cont�nua, de modo a resguardar a incolumidade f�sica daqueles sob sua guarda, evitando a ocorr�ncia de dano durante a interna��o hospitalar”.

As alega��es de sindic�ncia arquivada n�o foram suficientes para afastar o criminoso ou excluir a omiss�o culposa da institui��o.

A ju�za afastou tamb�m a alega��o de culpa da m�e da paciente, porque “a despeito da recomenda��o de acompanhamento noturno da menor, o m�nimo que se espera de um ambiente hospitalar � seguran�a ao paciente internado, indepentementemente de vigil�ncia por parentes”, concluiu.

A ju�za estabeleceu em R$100 mil a indeniza��o em favor da adolescente, e em R$ 50 mil, a indeniza��o devida � m�e.


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