
A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu derrubar a liminar obtida pela Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) que permitiu a reabertura de estabelecimentos do tipo em BH.
A decis�o do desembargador Gilson Soares Lemes, presidente do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), suspende a liminar assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira.
“Declaro que os efeitos da decis�o suspensiva dever�o subsistir at� o tr�nsito em julgado da a��o de origem. Registro, contudo, que a presente decis�o n�o impede – ali�s, at� recomenda, conforme j� exposto –, que o munic�pio de Belo Horizonte e a Abrasel busquem uma solu��o consensual que busque a compatibiliza��o dos interesses em discuss�o”, afirmou o desembargador.
An�lise da decis�o
Para concluir sua decis�o, o desembargador mencionou o an�ncio de pandemia feito pela Organiza��o Mundial da Sa�de (OMS) em 11 de mar�o e as decis�es que foram tomadas no Brasil ap�s essa data, incluindo os decretos do Governo de Minas e da Prefeitura de Belo Horizonte � respeito do combate ao novo coronav�rus.
Gilson ressaltou os autos da Medida Cautelar na ADI nº 6.341/DF que estabelece o interesse local nas decis�es de combate � COVID-19, destacando trecho de vota��o do ministro Gilmar Mendes.
“� compet�ncia comum dos entes federativos a ado��o de ou manuten��o de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19. Assim, a princ�pio, tanto a Uni�o, quanto os Estados e os Munic�pios podem (e devem) adotar imposi��o de distanciamento social, suspens�o de atividades de ensino, restri��es de com�rcio, atividades culturais, circula��o de pessoas”, declarou Gilmar Mendes, � �poca.
Mesmo assim, segundo an�lise do desembargador, a decis�o do Prefeito Alexandre Kalil (PSD) n�o contraria determina��es dos outros poderes. “Certo � que, em rela��o � atividade de bares, restaurantes e lanchonetes, a Uni�o Federal, o Estado de Minas Gerais e o Munic�pio de Belo Horizonte adotaram pol�ticas p�blicas de modo coordenado”, afirmou.
‘Contamina��o desordenada’
Na decis�o, o desembargador Gilson Soares Lemes abre ainda ressalva sobre as consequ�ncias neste contexto de pandemia.
“Isso porque, obviamente, se uma contamina��o desordenada se inicia, al�m do munic�pio que veio a flexibilizar a quarentena/isolamento, poder�o ser afetados outros munic�pios, o Estado e, eventualmente, a Uni�o, na medida em que ter�o de socorrer e fornecer suporte para o atendimento e controle da doen�a naquela localidade”, afirmou a autoridade.
Para defender a suspens�o da liminar do juiz Wauner Batista Ferreira, o presidente do TJMG afirmou que pessoas contaminadas inevitavelmente se deslocam e fazem o v�rus circular, atingindo, assim, outros munic�pios possivelmente n�o preparados para lidar com o surto da doen�a.
“Por isso � que as medidas a serem adotadas devem ser avaliadas com muit�ssimo cuidado e prud�ncia. E, neste contexto, cabe, sim, ao Judici�rio conter eventuais excessos, na medida em que, como dito, � seu dever resguardar a observ�ncia �s leis e � Constitui��o Federal, que, como se sabe, elenca diversos direitos fundamentais dos cidad�os, entre os quais o da sa�de”, declarou Lemes.
Pedidos podem ser entregues
Segundo a defesa da PBH, o funcionamento do setor representado pela Abrasel movimenta cerca de 75 mil pessoas e a sua reabertura, “com base em interesse econ�mico imediato e desconsiderando a dimens�o da situa��o sanit�ria do munic�pio e os riscos para a popula��o como um todo”, n�o pode ser admitida.
O presidente do TJMG ressaltou que as atividades de bares e restaurantes, mesmo que n�o consideradas essenciais por nenhuma norma, podem ser realizadas, desde que observadas certas restri��es, cabendo aos estabelecimentos providenciarem estrutura e log�stica adequadas.
Esses com�rcios t�m autoriza��o para a realiza��o de entrega em domic�lio e a possibilidade de disponibiliza��o de retirada no local de alimentos preparados para consumo fora do estabelecimento.
“Os associados da Abrasel n�o est�o impedidos de desenvolver suas atividades comerciais, mas, t�o somente, limitados a realiz�-las de modo a respeitar regras que possuem o intuito exclusivo de conter, no territ�rio do Munic�pio de Belo Horizonte, o avan�o do surto do novo coronav�rus, e que devem ser observadas por toda a coletividade, com o objetivo de proteger a sociedade como um todo”, disse Lemes.
Casos preocupam BH
Segundo an�lise do desembargador, Belo Horizonte “sequer parece ter atingido o pico de contamina��es” pelo novo coronav�rus, o que torna o contexto “ainda mais sens�vel”, por causa do risco de colapso do sistema de sa�de.
“Da� a perdura��o do isolamento social, que, a despeito de acarretar diversos problemas, apresenta-se, infelizmente, no momento, como uma medida inafast�vel imposta por esta calamidade”, afirmou o presidente do TJMG.
“A situa��o fica ainda agravada diante do atual momento em que houve aumento do n�mero de cont�gios e mortes na capital, tendo os boletins de monitoramento epidemiol�gico registrado n�vel geral de alerta vermelho nas �ltimas semanas”, afirmou a prefeitura.
A PBH argumentou tamb�m que “o potencial de cont�gio causado pela abertura de milhares de bares, botecos, lanchonetes e restaurantes” � muito superior ao causado pelo funcionamento dos estabelecimentos que haviam sido autorizados anteriormente, como os shoppings populares.
“Os bares, restaurantes e lanchonetes possuem caracter�sticas que os tornam mais propensos � transmiss�o do v�rus e, por essa raz�o, foram os �ltimos estabelecimentos a serem liberados nos pa�ses que j� passaram pelo pico de cont�gio da COVID-19”, defende a PBH.