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Estado de Minas COVID-19

Justi�a determina que Sete Lagoas instale 35 novos leitos de UTI

Vagas ser�o destinadas exclusivamente a pacientes com coronav�rus. Munic�pio tem 15 dias para obedecer � determina��o


22/07/2020 19:31 - atualizado 22/07/2020 20:11

Vista aérea de Sete Lagoas(foto: Marcelo Sant'Anna/EM/DA.Press)
Vista a�rea de Sete Lagoas (foto: Marcelo Sant'Anna/EM/DA.Press)
O munic�pio de Sete Lagoas, na Regi�o Central de Minas, dever� implantar 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de sa�de por determina��o da Justi�a Estadual. As vagas ser�o destinadas exclusivamente a pacientes com coronav�rus. A decis�o � da ju�za da Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da comarca, Wst�nia Barbosa Gon�alves. A cidade tem 15 dias para obedecer � determina��o.
 
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a implanta��o dos novos leitos de UTI dever� suprir a demanda da popula��o de Sete Lagoas e microrregi�o, que inclui 23 munic�pios.
 
O Minist�rio P�blico justificou o pedido argumentando que o munic�pio recebeu uma contribui��o financeira de R$ 20 milh�es unicamente para o combate ao coronav�rus e reestrutura��o do sistema de sa�de da cidade. Sete Lagoas tem apenas 32 leitos de UTI para tratamento espec�fico a pacientes com COVID-19 e seriam necess�rios 67 para atender a demanda da regi�o, que tem aproximadamente 445 mil habitantes.
 
Ainda de acordo com o Minist�rio P�blico, o prefeito da cidade e o secret�rio de sa�de se recusam a implantar novos leitos de UTI na quantidade estipulada pelo Plano de Conting�ncia. “O prefeito, em reuni�o realizada com comerciantes em meados de julho, afirmou categoricamente que n�o pretende atingir o n�mero de leitos previsto, apesar de declarar que recebeu recursos para a aquisi��o e instala��o dos mesmos, tudo sem dados t�cnicos”, afirmou o �rg�o.
 
A prefeitura municipal contestou as declara��es, alegando que n�o h� consenso na comunidade m�dica sobre a quantidade ideal de leitos para suprir a demanda. Al�m disso, sustentou que a pandemia � uma situa��o in�dita.
 
A ju�za Wst�nia Barbosa concedeu o pedido do Minist�rio P�blico considerando que n�o h� leitos de UTI suficientes no caso de um eventual pico de COVID-19. “N�o � poss�vel que a microrregi�o fique desguarnecida, tendo em vista que o Plano de Conting�ncia Estadual prev� n�mero de leitos de UTIs quase duas vezes maior. A quest�o destes autos deve tutelar, acima de tudo, o direito � vida”, observou.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a 


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