
A v�tima sofreu o ataque enquanto estava na loja de conveni�ncia do posto, onde comprou uma cerveja e sacou dinheiro em um caixa. Dois homens que estavam do lado de fora do estabelecimento se aproximaram da mesa onde o homem estava e, ap�s breve conversa, notaram que ele era homossexual.
A dupla passou a hostilizar o homem. Al�m de roubarem o dinheiro sacado, um dos agressores foi at� um frentista e comprou um pouco de gasolina, usada para atear fogo na v�tima. Os ataques aconteceram na frente de funcion�rios do posto - que n�o ajudaram o homem.
Em primeira inst�ncia, a justi�a negou o pedido de indeniza��o. A v�tima recorreu, afirmando que o posto de gasolina falhou em garantir sua seguran�a, inclusive tomando parte no lado dos agressores ao vender gasolina usada para atac�-lo. As chamas atingiram partes do corpo da v�tima, incluindo seu rosto.
A relatora do processo, desembargadora Val�ria Rodrigues Queiroz apontou que o estabelecimento tinha culpa no caso por ter disponibilizado a gasolina aos agressores. "N�o h� como afastar a responsabilidade da r�/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora n�o possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido".
Os desembargadores Tiago Pinto e Oct�vio de Almeida Neves votaram em conformidade � relatora.