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Estado de Minas CRIME

Mulher � condenada a pris�o em Ub� por extorquir R$ 600 mil do ex-namorado

Durante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a v�tima era constantemente amea�ada por poss�veis den�ncias de crimes que n�o cometeu e para o reconhecimento de uni�o est�vel entre eles


26/07/2020 12:24 - atualizado 26/07/2020 12:52

(foto: Pixabay )
(foto: Pixabay )
A 5ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve, em julgamento realizado na �ltima sexta-feira, a senten�a que condenou � pris�o uma mulher e seu comparsa por crimes de extors�o contra seu ex-namorado e a fam�lia dele.

O processo mostra que durante os cinco anos que manteve um relacionamento com a mulher, a v�tima era constantemente amea�ada por ela. A condenada dizia que levaria o ex-namorado � Justi�a para o reconhecimento de uni�o est�vel entre eles.

O inqu�rito ainda mostra que ela tamb�m exigia uma quantia em dinheiro para n�o denunci�-lo por crimes que, segundo ele, n�o havia cometido. Para isso, a mulher contava com a participa��o de um comparsa, que tentou tomar dinheiro da v�tima, dizendo que a mulher teria oferecido R$ 3 mil para que seus sobrinhos o matassem. O golpista dizia que esse dinheiro seria para demover os contratados da ideia do homic�dio. 

No julgamento de Primeira Inst�ncia, a senten�a da comarca de Ub� condenou a mulher por extors�o consumada e seu comparsa por extors�o tentada. As penas foram fixadas em quatro e dois anos de reclus�o, respectivamente, al�m do pagamento de multa.

A defesa dos acusados entrou com um recurso, alegando inoc�ncia da mulher, e que n�o teria havido crime. O advogava da parte sustentava que, ao dizer que entraria na Justi�a para reconhecer a uni�o est�vel, ela n�o estaria amea�ando, mas fazendo um alerta sobre o exerc�cio de um direito.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou no processo que, al�m da vantagem il�cita, na den�ncia consta que ela tamb�m pretendia acusar o ent�o companheiro de um crime que ele nunca cometeu.

Em seu depoimento, o filho da v�tima confirmou que o pai era extorquido pela companheira por saber do envolvimento dela em “coisas erradas”, mas que mantinha sigilo. Por esse motivo, ela exigia dinheiro para n�o envolv�-lo como c�mplice.

Tais amea�as, segundo o filho da v�tima, aconteceram por cinco anos e, segundo ele, nesse per�odo, ela teria tomado R$ 600 mil de seu pai. 

Votaram com o relator os desembargadores Eduardo Machado e Pedro Coelho Vergara.


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