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Estado de Minas Homofobia

Justi�a obriga posto de gasolina a indenizar em R$ 80 mil homem que teve o corpo queimado

Agressores compraram a gasolina no estabelecimento e atearam fogo na v�tima, hostilizada por ser homossexual


27/07/2020 16:21 - atualizado 27/07/2020 17:31

Homem sofreu agressão por homofobia em posto de gasolina na capital mineira(foto: Reprodução/ Google Maps)
Homem sofreu agress�o por homofobia em posto de gasolina na capital mineira (foto: Reprodu��o/ Google Maps)
A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um posto de combust�veis de Belo Horizonte, que vendeu gasolina usada para queimar o corpo de um homem, em crime de homofobia, deve indenizar a v�tima em R$ 80 mil. 

O homem agredido contou ter ido � loja de conveni�ncia do posto Night and Day, onde comprou uma cerveja e retirou dinheiro no caixa eletr�nico. Dois homens que estavam sentados do lado de fora do estabelecimento se aproximaram e o hostilizaram e agrediram por ser homossexual, al�m de roubarem o dinheiro que ele havia sacado.

Os agressores ainda foram at� o frentista e compraram gasolina em uma lata de cerveja. Logo depois, jogaram o combust�vel na v�tima e atearam fogo.

O homem ainda relata que os funcion�rios do posto n�o interferiram ao v�-lo sendo agredido. Por isso, ele solicitou, na Justi�a, a indeniza��o por danos morais e materiais. 

Na 1ª inst�ncia, o pedido foi negado. Ele recorreu argumentando que o estabelecimento falhou na presta��o de servi�o, j� que o frentista, al�m de n�o tentar impedir os ataques, vendeu gasolina para os agressores. O funcion�rio ainda jogou �gua no corpo dele enquanto ainda estava em chamas, o que agravou a situa��o.

Segundo a relatora, desembargadora Val�ria Rodriguez Queiroz, o estabelecimento � culpado pelo funcion�rio ter vendido gasolina para os agressores. “N�o h� como afastar a responsabilidade da r�/apelada pelos danos suportados pelo autor, que, embora n�o possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido”, explica.
 
Pela viola��o da integridade f�sica e imagem da v�tima, que ficou desfigurada, a magistrada julgou a ocorr�ncia indeniz�vel em um valor de R$ 80 mil. Os desembargadores Tiago Pinto e Oct�vio de Almeida Neves votaram a favor da relatora.
 
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina 


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