
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais condenou a empresa de transportes intermunicipal Gontijo por negligenciar socorro a uma m�e e a suas duas filhas menores de idade. O valor total da indeniza��o ser� de R$ 16 mil.
Durante viagem que ia de Governador Valadares a Belo Horizonte, a mulher sofreu um mal s�bito quando passava pr�ximo � cidadade de Nova Era, a cerca de 140km da capital. Ela relatou � Justi�a que os funcion�rios da empresa n�o prestaram nenhuma assist�ncia nem a ela e nem �s filhas e as tr�s foram deixadas �s margens da rodovia.
Um homem que passava pelo local a levou para o hospital, onde as crian�as receberam assist�ncia do Conselho Tutelar. Ainda que medicada, ela n�o conseguiu pegar outra condu��o e precisou de ajuda de moradores para passar a noite na cidade e seguir viagem no dia seguinte.
A Gontijo argumentou que o motorista do �nibus teria, sim, prestado assist�ncia � mulher, a levado ao hospital e acionado o Conselho Tutelar. Disse, tamb�m, que ela teria direito a outra passagem de �nibus caso contactasse a empresa. O juiz, entretanto, afirma que ficou comprovado que n�o foi prestado nenhum socorro.
No entendimento da Justi�a, a fam�lia tem direito � repara��o por descaso, desrespeito � dignidade humana e ang�stia "quando foram abandonadas � pr�pria sorte �s margens da rodovia em cidade desconhecida".
O valor total da indeniza��o a ser paga por danos morais pela Gontijo � de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para a mulher e R$ 4 mil para cada uma das filhas. A empresa recorreu.
A nossa reportagem entrou em contato com a Gontijo por meio de assessoria de imprensa e atualizar� esta mat�ria assim que houver uma resposta.