
A decis�o judicial, expedida na �ltima quarta-feira, foi proferida depois de uma a��o civil p�blica (ACP) movida pela promotora de Justi�a de Caet�, Anelisa Cardoso Ribeiro. Segundo o MMDA, a a��o foi movida “depois de esgotar todas as tentativas de acordo com a acumuladora e poder p�blico”.
Conforme consta na delibera��o, o trabalho dever� ser acompanhado pela Organiza��o N�o Governamental (ONG) Sociedade Galdina Protetora dos Animais e da Natureza (SGPAN). O SGPAN denuncia e pede alguma solu��o sobre o lote em que a casa est� inserida, no Centro de Caet�, desde 2017, mas s� teve uma resposta oficial na �ltima quarta.
MULTA
Entre as a��es definidas pela Justi�a para a Prefeitura, est�o: limpeza do terreno, retirada de lixo e focos de transmiss�o de doen�a, identifica��o de todos os animais existentes no local, elencando-os por ra�as, sexo, condi��es f�sicas e de sa�de, se s�o esterilizados ou n�o; identificar, registar, vacinar (antirr�bica e �ctupla), vermifugar, controlar parasitas e castrar todos os animais da acumuladora.
A decis�o fixa multa caso n�o seja cumprida pelo Executivo em at� 30 dias, segundo informa trecho da decis�o. "O cumprimento da obriga��o em apre�o dever� ser realizada com o apoio da ONG SGPAN e no prazo de 30 dias, sob pena de arbitramento de multa pelo ju�zo", diz o texto. A assessoria ou a defesa da Prefeitura de Caet� e a defesa da moradora n�o foram encontradas para posicionamento, e o espa�o est� aberto.