
A ocorr�ncia foi registrada na madrugada de 11 de fevereiro de 2012. Segundo a apura��o do caso, o condutor da carreta perdeu o controle da dire��o, saindo da pista e capotando. A v�tima, que havia pegado uma carona, teve ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na t�bia e no f�mur.
Na ocasi�o, a autora da a��o solicitou � Justi�a que fosse indenizada por danos morais e danos est�ticos - cobrando R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos est�ticos -, mas o pedido foi julgado improcedente por falta de provas de que o motorista tivesse culpa pelo ocorrido. Contrariando a senten�a, a mulher entrou com uma apela��o judicial, pedindo a condena��o do dono do ve�culo e do motorista.
Como prova, a v�tima apresentou � Justi�a o boletim de ocorr�ncia policial, onde o pr�prio motorista admitiu ter dormido.
Decis�o
Para o desembargador Jos� Am�rico Martins da Costa, respons�vel pela senten�a, os ferimentos causados � v�tima s�o motivo para uma indeniza��o por danos morais.
“Assim, ainda que n�o tenham progredido para uma sequela permanente ou mais grave, os ferimentos sofridos, aliados a todo o trauma psicol�gico gerado pela situa��o de perigo, causaram � autora mais do que um mero aborrecimento; gerou-lhe ang�stia, dor, sofrimento, restando caracterizado o dano moral", afirmou.
Em rela��o ao dano est�tico, o magistrado tamb�m considerou que o pedido foi plaus�vel. De acordo com ele, os procedimentos cir�rgicos pelos quais a v�tima passou deixaram cicatrizes em sua perna, que s�o percebidas facilmente por outras pessoas.
"O dano est�tico busca a recomposi��o do abalo psicol�gico que resulta do desvirtuamento da imagem da v�tima, causado por uma deformidade", acrescentou.
Os desembargadores Maur�lio Gabriel e Oct�vio de Almeida Neves votaram em conformidade com o relator.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira