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Estado de Minas DECIS�O JUDICIAL

Motorista dorme ao volante e provoca acidente; mulher que havia pego carona ser� indenizada

De acordo com a decis�o da 15� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a mulher receber� R$ 20 mil por danos est�ticos e morais


04/08/2020 15:08 - atualizado 04/08/2020 15:21

Imagem meramente ilustrativa(foto: Reprodução/ Internet)
Imagem meramente ilustrativa (foto: Reprodu��o/ Internet)
Uma mulher, que se acidentou ap�s o condutor de um caminh�o dormir enquanto dirigia, ser� indenizada pelo motorista e pelo dono do ve�culo ap�s ter comprovado que sofreu danos morais e est�ticos causados pelo acidente. De acordo com a decis�o tomada pela 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), os envolvidos ter�o que pagar R$ 10 mil por danos est�ticos e R$ 10 mil por danos morais. 

A ocorr�ncia foi registrada na madrugada de 11 de fevereiro de 2012. Segundo a apura��o do caso, o condutor da carreta perdeu o controle da dire��o, saindo da pista e capotando. A v�tima, que havia pegado uma carona, teve ferimentos graves, incluindo uma fratura exposta na t�bia e no f�mur. 

Na ocasi�o, a autora da a��o solicitou � Justi�a que fosse indenizada por danos morais e danos est�ticos - cobrando R$ 100 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos est�ticos -, mas o pedido foi julgado improcedente por falta de provas de que o motorista tivesse culpa pelo ocorrido. Contrariando a senten�a, a mulher entrou com uma apela��o judicial, pedindo a condena��o do dono do ve�culo e do motorista. 

Como prova, a v�tima apresentou � Justi�a o boletim de ocorr�ncia policial, onde o pr�prio motorista admitiu ter dormido. 

Decis�o


Para o desembargador Jos� Am�rico Martins da Costa, respons�vel pela senten�a, os ferimentos causados � v�tima s�o motivo para uma indeniza��o por danos morais. 

“Assim, ainda que n�o tenham progredido para uma sequela permanente ou mais grave, os ferimentos sofridos, aliados a todo o trauma psicol�gico gerado pela situa��o de perigo, causaram � autora mais do que um mero aborrecimento; gerou-lhe ang�stia, dor, sofrimento, restando caracterizado o dano moral", afirmou.

Em rela��o ao dano est�tico, o magistrado tamb�m considerou que o pedido foi plaus�vel.  De acordo com ele, os procedimentos cir�rgicos pelos quais a v�tima passou deixaram cicatrizes em sua perna, que s�o percebidas facilmente por outras pessoas. 

"O dano est�tico busca a recomposi��o do abalo psicol�gico que resulta do desvirtuamento da imagem da v�tima, causado por uma deformidade", acrescentou.

Os desembargadores Maur�lio Gabriel e Oct�vio de Almeida Neves votaram em conformidade com o relator.
 
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Frederico Teixeira 


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