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Estado de Minas EM MARIANA

Veterin�rio acusado por morte de cavalo ser� indenizado

Dono do animal divulgou nas redes sociais que o profissional era incompetente; veterin�rio alegou que o propriet�rio n�o esperou a alta m�dica para levar o cavalo para casa


05/08/2020 17:56 - atualizado 05/08/2020 22:30

Veterinário disse que perdeu clientes na cidade em razão dos boatos (foto: TJMG/Reprodução (Foto ilustrativa))
Veterin�rio disse que perdeu clientes na cidade em raz�o dos boatos (foto: TJMG/Reprodu��o (Foto ilustrativa))
Ap�s sofrer amea�as nas redes sociais, um veterin�rio de Mariana, na Regi�o Central de Minas, ser� indenizado em R$ 5 mil. O profissional foi responsabilizado pela morte de um cavalo que morreu em fevereiro ap�s ter sido atendido por ele. O dono do animal foi condenado, em primeira inst�ncia, por danos morais pela 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais de Mariana.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o m�dico veterin�rio sofreu amea�as nas redes sociais e pelo WhatsApp ap�s o dono do animal divulgar que ele era incompetente por ter aplicado um medicamento errado no cavalo.

O veterin�rio alegou que cuidou do animal, mas que o dono n�o esperou a alta m�dica para lev�-lo para casa. Relatou ainda que foi � casa do propriet�rio, dois dias depois, quando soube da piora do cavalo. O profissional aplicou medica��o, mas n�o foi suficiente para salvar o cavalo.

O homem disse que perdeu clientes na cidade em raz�o dos boatos alegando danos causados � sua imagem.

O dono do animal n�o contestou os argumentos. A ju�za Marcela de Moura afirmou que a indeniza��o por danos morais � justa pela ofensa causada � v�tima, “servindo de alento, amenizando a dor, o sofrimento e a humilha��o, de forma efetiva, assim como em reprova��o da conduta daquele que lesionou. Este � o car�ter d�plice da repara��o por danos morais: compensar a v�tima e punir o agente agressor”.

O propriet�rio tamb�m foi condenado a pagar o custo do tratamento veterin�rio, no valor de R$ 785. A decis�o � de primeira inst�ncia e � pass�vel de recurso.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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