
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o m�dico veterin�rio sofreu amea�as nas redes sociais e pelo WhatsApp ap�s o dono do animal divulgar que ele era incompetente por ter aplicado um medicamento errado no cavalo.
O veterin�rio alegou que cuidou do animal, mas que o dono n�o esperou a alta m�dica para lev�-lo para casa. Relatou ainda que foi � casa do propriet�rio, dois dias depois, quando soube da piora do cavalo. O profissional aplicou medica��o, mas n�o foi suficiente para salvar o cavalo.
O homem disse que perdeu clientes na cidade em raz�o dos boatos alegando danos causados � sua imagem.
O dono do animal n�o contestou os argumentos. A ju�za Marcela de Moura afirmou que a indeniza��o por danos morais � justa pela ofensa causada � v�tima, “servindo de alento, amenizando a dor, o sofrimento e a humilha��o, de forma efetiva, assim como em reprova��o da conduta daquele que lesionou. Este � o car�ter d�plice da repara��o por danos morais: compensar a v�tima e punir o agente agressor”.
O propriet�rio tamb�m foi condenado a pagar o custo do tratamento veterin�rio, no valor de R$ 785. A decis�o � de primeira inst�ncia e � pass�vel de recurso.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.