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Estado de Minas Justi�a

Homem que caiu em buraco morre ap�s meses internado; fam�lia ser� indenizada

Prefeitura de Mateus Leme foi condenada a pagar R$ 100 mil aos familiares do pedestre por danos morais; o homem caiu em um buraco de tr�s metros de profundidade em uma rua pr�xima � casa dele


12/08/2020 15:55 - atualizado 12/08/2020 17:01

Prefeitura de Mateus Leme recorreu da decisão alegando que não havia provas suficientes para responsabilizar o município pelo ocorrido, mas teve recurso negado(foto: Divulgação/ Prefeitura de Mateus Leme)
Prefeitura de Mateus Leme recorreu da decis�o alegando que n�o havia provas suficientes para responsabilizar o munic�pio pelo ocorrido, mas teve recurso negado (foto: Divulga��o/ Prefeitura de Mateus Leme)
A Prefeitura de Mateus Leme, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 100 mil, por danos morais, � fam�lia de um homem que morreu ap�s cair em um buraco em uma rua do munic�pio. A senten�a foi dada pela 6ª C�mara C�vel e divulgada, nesta quarta-feira (12), pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). 

Enquanto voltava do trabalho o homem caiu em um buraco de tr�s metros de profundidade em uma rua pr�xima � casa dele. 

Ap�s o incidente, que aconteceu em 22 de maio de 2012, a v�tima ficou internada por mais de seis meses no hospital do munic�pio, mas, em decorr�ncia da queda, morreu em janeiro de 2013. Segundo o relat�rio m�dico, ela teve fal�ncia m�ltipla dos �rg�os, al�m de v�rias infec��es e pneumonia. 

De acordo com a decis�o do TJMG, a descri��o dos m�dicos indicou que, por causa do acidente, o homem estava sofrendo de “tetraplegia esp�rtica grave, devido � les�o medular cervical, tendo sido traqueostomizado, e precisava receber suporte nutricional enteral”. 

A��o


Enquanto estava hospitalizada, a v�tima ajuizou a a��o afirmando que, em 22 de maio de 2012, ao retornar do trabalho, caiu em um buraco de tr�s metros de profundidade pr�ximo � sua resid�ncia, foi hospitalizado e internado por v�rios meses. Dependia de cuidados 24 horas por dia.

Em 9 de janeiro de 2013, ele faleceu. A fam�lia informou o �bito e solicitou a autoria no processo da a��o. A condena��o por danos morais passou a ser, ent�o a favor dos herdeiros e da vi�va.

Em primeira inst�ncia, o juiz Eudas Botelho considerou a culpa do munic�pio pela falha da conserva��o da via p�blica e condenou a Prefeitura de Mateus Leme ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais - em favor da esposa e dos filhos do falecido. 

Ainda segundo o magistrado, o valor ser� corrigido com juros retroativos � data da publica��o da senten�a.

Recurso


O munic�pio recorreu � decis�o alegando que n�o foram demonstradas provas suficientes para responsabilizar o ente p�blico pelo ocorrido. Completou ainda que, com a morte da v�tima, a indeniza��o n�o seria transmiss�vel aos herdeiros.

Al�m disso, pediu a improced�ncia da repara��o ou a redu��o no valor determinado na senten�a, e que a Copasa fosse responsabilizada pelo ocorrido, pois � a empresa p�blica que administra o esgotamento sanit�rio do munic�pio.

A fam�lia recorreu, pedindo pela reforma parcial da senten�a, para que os juros sejam contabilizados a partir do acidente.
 
No fim de julho, o recurso foi julgado, e os desembargadores mantiveram a condena��o e o valor da indeniza��o. 
 
*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz 


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