
Enquanto voltava do trabalho o homem caiu em um buraco de tr�s metros de profundidade em uma rua pr�xima � casa dele.
Ap�s o incidente, que aconteceu em 22 de maio de 2012, a v�tima ficou internada por mais de seis meses no hospital do munic�pio, mas, em decorr�ncia da queda, morreu em janeiro de 2013. Segundo o relat�rio m�dico, ela teve fal�ncia m�ltipla dos �rg�os, al�m de v�rias infec��es e pneumonia.
De acordo com a decis�o do TJMG, a descri��o dos m�dicos indicou que, por causa do acidente, o homem estava sofrendo de “tetraplegia esp�rtica grave, devido � les�o medular cervical, tendo sido traqueostomizado, e precisava receber suporte nutricional enteral”.
A��o
Enquanto estava hospitalizada, a v�tima ajuizou a a��o afirmando que, em 22 de maio de 2012, ao retornar do trabalho, caiu em um buraco de tr�s metros de profundidade pr�ximo � sua resid�ncia, foi hospitalizado e internado por v�rios meses. Dependia de cuidados 24 horas por dia.
Em 9 de janeiro de 2013, ele faleceu. A fam�lia informou o �bito e solicitou a autoria no processo da a��o. A condena��o por danos morais passou a ser, ent�o a favor dos herdeiros e da vi�va.
Em primeira inst�ncia, o juiz Eudas Botelho considerou a culpa do munic�pio pela falha da conserva��o da via p�blica e condenou a Prefeitura de Mateus Leme ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais - em favor da esposa e dos filhos do falecido.
Ainda segundo o magistrado, o valor ser� corrigido com juros retroativos � data da publica��o da senten�a.
Recurso
O munic�pio recorreu � decis�o alegando que n�o foram demonstradas provas suficientes para responsabilizar o ente p�blico pelo ocorrido. Completou ainda que, com a morte da v�tima, a indeniza��o n�o seria transmiss�vel aos herdeiros.
Al�m disso, pediu a improced�ncia da repara��o ou a redu��o no valor determinado na senten�a, e que a Copasa fosse responsabilizada pelo ocorrido, pois � a empresa p�blica que administra o esgotamento sanit�rio do munic�pio.
A fam�lia recorreu, pedindo pela reforma parcial da senten�a, para que os juros sejam contabilizados a partir do acidente.
No fim de julho, o recurso foi julgado, e os desembargadores mantiveram a condena��o e o valor da indeniza��o.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz
