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Estado de Minas INTERIOR DE MINAS

C�mara Municipal revoga �s pressas 'Lei da sanitiza��o' em Valadares

A lei, aprovada em 31 de julho, foi revogada 11 dias depois. Comerciantes e empres�rios pressionaram os vereadores alegando que n�o podem arcar com os custos da sanitiza��o


12/08/2020 16:58 - atualizado 12/08/2020 19:04

Rogers De Marco, presidente da CDL/GV, diz que os lojistas não poderiam ser penalizados com a
Rogers De Marco, presidente da CDL/GV, diz que os lojistas n�o poderiam ser penalizados com a "Lei da Sanitiza��o" (foto: Imprensa/CDLGV)
Uma lei que criou a obrigatoriedade de implanta��o de servi�o de sanitiza��o em ambientes de Governador Valadares foi revogada pela C�mara Municipalna na noite de ter�a-feira (11). Hoje � tarde, o prefeito Andr� Merlo (PSDB) tamb�m a revogou. A Lei Nº 7.170 � origin�ria do projeto de lei apresentado pelo vereador Marc�lio Alves da Silva (MDB), que � m�dico cirurgi�o-geral. Foi aprovada em 31 de julho de 2020 e sancionada em seguida pelo prefeito Andr� Merlo. Quando entrou em vigor, gerou insatisfa��o entre os comerciantes e empres�rios e um intenso debate nas redes sociais. 

Os comerciantes e empres�rios eram os mais revoltados, porque a lei os obrigava a contratar empresa especializada para sanitizar seus espa�os de com�rcio e servi�os. O tom do debate e das cr�ticas subiu e a C�mara de Dirigentes Lojistas de Governador Valadares (CDL/GV) lan�ou na tarde de ter�a-feira uma nota de rep�dio detonando a lei e a sua aplica��o. 

Nesta nota, a CDL/GV afirmava que “desde o in�cio do ano, a classe empresarial tem lutado para se manter de p� frente aos desastres ocorridos na cidade, a saber, enchentes e efeitos da pandemia advinda do novo coronav�rus, que impactaram fortemente o faturamento das empresas locais e contribu�ram com o aumento do desemprego regional. Como somat�ria, a mencionada lei traz exig�ncias que n�o condizem com a realidade do munic�pio, uma vez que as prestadoras do servi�o de sanitiza��o ainda n�o est�o aptas para operar como especificado”.

A dire��o da CDL/GV tamb�m afirmou que “a aprova��o da proposta faz-nos questionar a sensibilidade da C�mara de Vereadores neste momento que tem sido t�o dif�cil para os empreendedores de Governador Valadares”. E manifestou “estranhamento” � san��o da lei pelo prefeito, alegando que durante os �ltimos meses a administra��o municipal se manteve ao lado das reivindica��es dos empres�rios e entendeu o momento dif�cil pelo qual todos est�o passando. A nota repercutiu muito e motivou a C�mara Municipal a revogar a lei de forma imediata. 


Cr�ticas injustas

O vereador Marc�lio Alves lamentou a posi��o da CDL/GV e a enxurrada de cr�ticas que recebeu nas redes sociais. “Eu estou do lado da sa�de e os outros, do lado da economia”, disse, lembrando que muitos n�o compreenderam o real interesse dele ao propor o projeto de lei. Explicou que a pandemia do novo coronav�rus exige um enfrentamento s�rio e n�o basta limpar os ambientes passando pano e �lcool. "As empresas de sanitiza��o s�o especializadas em fazer uma limpeza correta, limpam tudo, paredes, piso, objetos, tudo."

Governador Valadares tem �ndice de contamina��o pelo novo coronav�rus de 3.1, o maior de Minas Gerais”, disse. O vereador considerou a nota da CDL/GV injusta.

O presidente da CDL/GV, Rogers De Marco, discorda do vereador e diz que o momento � de observar o todo da pandemia, assim como os impactos que ela traz a todos. Para ele, n�o pode haver o duelo “sa�de versus economia”. 
 
“N�o podemos olhar s� para a economia e ignorarmos a sa�de p�blica, bem como n�o podemos salvar apenas a sa�de e crucificar arbitrariamente a economia. Acreditamos que as duas �reas s�o complementares e precisamos de equil�brio para criar estrat�gias que preservem ambas”, disse. 

De Marco disse que Governador Valadares � uma cidade em que o com�rcio det�m uma grande fatia da economia local e a classe empresarial j� vem cumprindo as orienta��es sanit�rias norteadas pelo governo estadual, no plano Minas Consciente. 

“A lei 7.170/2020, que foi revogada, estava em desacordo com a realidade do munic�pio at� mesmo em rela��o �s exig�ncias especificadas aos prestadores de servi�o de sanitiza��o”.

Sobre a declara��o do vereador Marc�lio Alves, de que a nota da CDL/GV n�o foi justa, De Marco disse que “os empres�rios n�o t�m mais como arcar com outras medidas e mencionar o nome do autor da proposta de lei em uma nota de rep�dio n�o � injusti�a, � informa��o."


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