
O assassinato aconteceu enquanto ambos eram conduzidos pela pol�cia para a delegacia de Te�filo Otoni. A m�e da v�tima e seus tr�s irm�os ser�o indenizados em R$ 70 mil e R$ 40 mil pelo Estado
O assassino matou a mulher com golpes de faca enquanto um policial dirigia o ve�culo. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a v�tima havia denunciado o agressor por colocar uma c�mera no banheiro de sua casa.
“O Estado de Minas Gerais, respons�vel pelo transporte de pessoa detida, alegou que a morte da mulher ocorreu por a��o de terceiro. Completou dizendo que os autores da a��o n�o demonstraram dano sofrido”, divulgou o TJMG.
No entanto, a ju�za Juliana Mendes, da 1ª Vara C�vel da Comarca de Te�filo Otoni, afirmou, em primeira inst�ncia, que a Administra��o P�blica deve responder por danos que seus agentes causem a teceiros.
A ju�za tamb�m considerou que, ap�s colocar a v�tima dentro da viatura na companhia do homem, cabia ao Estado garantir sua seguran�a. A magistrada tamb�m rejeitou o argumento do Estado que atribu�a culpa exclusiva de terceiro, pelo fato de o crime ter ocorrido dentro da viatura policial.
O desembargador Moreira Diniz, no Tribunal de Justi�a, acrescentou que os policiais n�o poderiam ter transportado os detidos sem as medidas de seguran�a devidas. Para ele, o fato do ex-companheiro ter colocado uma c�mera no banheiro da v�tima j� demonstrava aos policiais que a rela��o entre eles n�o era amistosa.
O recurso do Estado de Minas Gerais foi negado pelos integrantes da 4ª C�mara C�vel e a indeniza��o fixada.
