
Segundo o prontu�rio m�dico, a paciente que tinha 69 anos, fraturou o f�mur ao cair no banheiro e precisou ser operada. E depois da cirurgia ela foi transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com o quadro ainda est�vel.
A situa��o mudou quando os m�dicos identificaram altera��es nos pulm�es da paciente. Foi feito um tratamento, mas ela n�o resistiu e faleceu com congest�o pulmonar causada por infec��o hospitalar, segundo o laudo pericial.
Por isso, a filha recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para responsabilizar a institui��o pela morte da m�e, j� que o controle da infec��o foi ineficiente.
Para o relator, desembargador Claret de Moraes, a funda��o deveria provar que tinha um Programa de Controle de Infec��o Hospitalar (PCIH) e uma Comiss�o de Controle de Infec��o Hospitalar (CCIH), mas n�o foi feito.
Segundo a Funda��o, existe o programa e a comiss�o certificados na Vigil�ncia Sanit�ria, por�m n�o houve tempo h�bil e o processo j� estava finalizado.
O magistrado fixou o valor da indeniza��o em R$ 50 mil por danos morais. Junto dele, votaram de acordo os desembargadores �lvares Cabral da Silva, Mari�ngela Meyer e o juiz de direito convocado, Marcelo Pereira da Silva.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.