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Estado de Minas FALHA M�DICA

Funda��o deve indenizar em R$ 50 mil mulher que perdeu a m�e por infec��o hospitalar

A paciente, de 69 anos, precisou fazer uma cirurgia no f�mur, mas acabou morrendo


21/08/2020 15:16 - atualizado 25/08/2020 15:02

Fundação deve indenizar filha que perdeu a mãe por infecção hospitalar em R$ 50 mil por danos morais(foto: Divulgação/ Fundação São Francisco Xavier)
Funda��o deve indenizar filha que perdeu a m�e por infec��o hospitalar em R$ 50 mil por danos morais (foto: Divulga��o/ Funda��o S�o Francisco Xavier)
A filha de uma paciente que morreu na Funda��o S�o Francisco Xavier vai ser indenizada em R$ 50 mil. Isso porque a m�e foi internada para tratar uma fratura do f�mur, mas teve infec��o hospitalar, causa da morte. A institui��o foi condenada pela 2ª Vara C�vel da C�mara de Ipatinga a pagar a filha da mulher por danos morais.

Segundo o prontu�rio m�dico, a paciente que tinha 69 anos, fraturou o f�mur ao cair no banheiro e precisou ser operada. E depois da cirurgia ela foi transferida para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) com o quadro ainda est�vel. 

A situa��o mudou quando os m�dicos identificaram altera��es nos pulm�es da paciente. Foi feito um tratamento, mas ela n�o resistiu e faleceu com congest�o pulmonar causada por infec��o hospitalar, segundo o laudo pericial.

Por isso, a filha recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para responsabilizar a institui��o pela morte da m�e, j� que o controle da infec��o foi ineficiente. 

Para o relator, desembargador Claret de Moraes, a funda��o deveria provar que tinha um Programa de Controle de Infec��o Hospitalar (PCIH) e uma Comiss�o de Controle de Infec��o Hospitalar (CCIH), mas n�o foi feito.
 
Segundo a Funda��o, existe o programa e a comiss�o certificados na Vigil�ncia Sanit�ria, por�m n�o houve tempo h�bil e o processo j� estava finalizado.

O magistrado fixou o valor da indeniza��o em R$ 50 mil por danos morais. Junto dele, votaram de acordo os desembargadores �lvares Cabral da Silva, Mari�ngela Meyer e o juiz de direito convocado, Marcelo Pereira da Silva.
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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