
A ordem jur�dica brasileira prev� que, caso o processo coletivo e a��es individuais tenham objetos similares e tramitem simultaneamente, existe a possibilidade de suspens�o dos feitos individuais para que se aguarde o julgamento dos coletivos. Posteriormente, ser� adotada uma determina��o id�ntica em todas as situa��es.
Em conson�ncia com o ordenamento jur�dico brasileiro, o magistrado suspendeu a tramita��o do pedido de indeniza��o dos cinco presos, que reivindicam danos emergenciais no valor total de R$ 94 mil e de R$ 50 mil, para cada um, por danos morais.
Mas, antes de decidir sobre o pedido de indeniza��o, o juiz informou que vai aguardar o resultado de quatro a��es coletivas pertencentes � 2ª Vara de Fazenda, na capital mineira, que apuram danos ambientais e econ�micos. Al�m disso, ela julga tutelas antecipadas pelos danos do rompimento das barragens em Brumadinho, em janeiro de 2019.
Pedido de indeniza��o
Os detentos que solicitaram indeniza��o alegam, no pedido, ter sofrido rea��es al�rgicas – feridas e erup��es na pele – devido ao consumo de �gua contaminada do Rio Paraopeba, o principal afluente que abastece v�rios munic�pios da regi�o, incluindo S�o Joaquim de Bicas.
Por�m, nas a��es coletivas, j� foi determinado pela Justi�a que se apure se havia capta��o direta no Rio Paraopeba para abastecimento de �gua dos pres�dios.
Abastecimento de �gua
Segundo o estado, o Instituto Mineiro de Gest�o de �guas (Igam) informou que n�o identificou qualquer usu�rio de recursos h�dricos nas unidades prisionais. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tamb�m comunicou ao estado que n�o faz bombeamento direto do rio desde janeiro do ano passado.
Ainda de acordo com o juiz respons�vel pelo caso, o artigo 313 do C�digo de Processo Civil (CPC) prev� a possibilidade de suspens�o do processo quando a senten�a de m�rito depender do julgamento de outra causa.
A decis�o sobre o n�o pagamento de indeniza��o cabe recurso.
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.