
Um homem de Belo Horizonte receber� indeniza��o de R$ 5 mil por danos morais e R$ 19 mil por danos materais depois que seu telhado desabou em virtude de ventania. Ele alegou no processo que a fornecedora do material teria indicado a utiliza��o de prego rosca, o que durante uma ventania impossibilitou a sa�da do vento. O caso ocorreu em abril deste ano.
“Formou-se uma caixa de ar dentro do telhado e o consequente arrastamento das telhas, disse.O consumidor reiterou que, se fosse indicado outro fixador somente algumas telhas seriam arrancadas.
A empresa, para se defender, alegou culpa exclusiva do consumidor. “Ventos de for�a excessiva configuram evento anormal da natureza e evidenciam caso fortuito e for�a maior, exclu�dos pela garantia”, destacou a firma, no processo.
A relatora do recurso, no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Cl�udia Maia, entendeu que, na fase de especifica��o de provas, apenas o consumidor se manifestou. "Nesse cen�rio, prevalecem as alega��es do consumidor", destacou no voto.
A magistrada tamb�m entendeu que houve ofensa ao direito fundamental � seguran�a do consumidor pelo fato do telhado de sua resid�ncia ter desmoronado.
Segundo a Justi�a, o caso fortuito e a for�a maior n�o eximem a fabricante da responsabilidade pelo incidente. "o dano decorrente de evento da natureza (no caso vento forte) n�o pode recair sobre o consumidor", argumentou a relatora.
* Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)