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Estado de Minas Viol�ncia

Tribunal garante medida protetiva a idosa agredida pelo filho

Mulher vive em situa��o de vulnerabilidade e o agressor est� envolvido com traficantes de drogas; com a decis�o, filho est� proibido de se aproximar da m�e


08/09/2020 16:49 - atualizado 08/09/2020 17:05

(foto: Foto ilustrativa)
(foto: Foto ilustrativa)

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) concedeu medida protetiva a idosa que vinha sofrendo agress�es do pr�prio filho. Ao 68 anos, a mulher vive em situa��o de vulnerabilidade e agora o agressor est� proibido de se aproximar dela. A den�ncia � de que o filho, viciado em drogas, ataca a m�e, f�sica e psicologicamente, rouba seu dinheiro e se nega a ser tratado - chegou at� a avan�ar contra ela com um canivete. Tamb�m est� envolvido com traficantes, mais um fator que coloca a mulher sob riscos.

Em um primeiro momento, o processo aberto pelo Minist�rio P�blico chegou a ser extinto com a fundamenta��o de que o MP n�o tem legitimidade para ajuizar a a��o. O �rg�o recorreu, afirmando que a Constitui��o, o Estatuto do Idoso, a Lei Org�nica Nacional do Minist�rio P�blico e a Lei 8.842/1994, que disp�e sobre a pol�tica nacional do idoso, preveem a possibilidade.

A 7ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) modificou decis�o de primeira inst�ncia e concedeu a medida protetiva. A prote��o j� havia sido definida, tamb�m em segunda inst�ncia, em car�ter liminar, e agora � definitiva.

A relatora, desembargadora Alice Birchal, concordou que a prote��o de idosos em situa��o de vulnerabilidade faz parte das compet�ncias do MP, recordando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJMG. A magistrada afirmou que o poder p�blico, nele compreendidas as tr�s esferas, tem a obriga��o de agir, prevenindo situa��es que impe�am a vida digna de qualquer cidad�o.

"Conhecido que o direito � vida e � integridade � direito de natureza indispon�vel, resta patente a legitimidade e o interesse do Minist�rio P�blico ao se utilizar do presente instrumento processual para promover sua defesa, ainda que para conserva��o de direito individual." A demanda continua na Comarca de Ribeir�o das Neves.


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