
Por decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a Uber foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 8 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada pelo comportamento de um motorista, que insultou e amea�ou uma cliente depois de cancelamento de uma viagem.
A passageira alegou no processo que solicitou um carro pelo aplicativo, mas o ve�culo estava demorando mais tempo do que o habitual. Ao entrar em contato com o motorista, n�op obteve resposta e imediatamente cancelou a corrida. Em seguida, o condutor mandou v�rias mensagens ofendendo a cliente e at� amea�ando-a.
A Uber alegou na defesa que n�o tem responsabilidade no caso, j� que � apenas um servi�o de aplicativo que intermedia a rela��o entre motoristas e clientes.
No TJMG, a Uber refor�ou o argumento de que n�o deveria ser responsabilizada pela atitude do motorista, pois sua fun��o � apenas conect�-lo ao usu�rio.
Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo n�o existindo v�nculo trabalhista entre a empresa e o motorista, aquela faz parte do fornecimento do servi�o e deve responder pelos danos causados ao consumidor.
“As palavras proferidas pelo motorista do aplicativo s�o suficientes para causar sentimento de medo, humilha��o, ang�stia e inc�modo � autora, merecendo total rep�dio”, diz o magistrado.
Por isso, os desembargadores da 10ª C�mara C�vel mantiveram a condena��o. No que diz respeito � indeniza��o, apontaram que a quantia de R$ 8 mil era suficiente para compensar os danos causados.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)