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Estado de Minas CORONAV�RUS EM MINAS

COVID-19: mineiros em extrema pobreza receber�o aux�lio emergencial de R$ 39

Decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) diz que renda ser� depositada em tr�s parcelas, mas que depender� da 'disponibilidade financeira e or�ament�ria' do estado


11/09/2020 11:03 - atualizado 11/09/2020 11:23

Zema assinou decreto que prevê renda emergencial de R$ 39 para cada pessoa em extrema pobreza
Zema assinou decreto que prev� renda emergencial de R$ 39 para cada pessoa em extrema pobreza (foto: Gil Leonardi / Imprensa MG)
Pessoas inclu�das na faixa de extrema pobreza em Minas Gerais receber�o um aux�lio emergencial do governo estadual de R$ 39 . � o que diz o decreto assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicado no Di�rio Oficial do Estado (DOE). O dinheiro ser� depositado de forma tempor�ria para tentar minimizar os efeitos da crise econ�mica causada pela COVID-19 .

Para receber o dinheiro, as fam�lias precisam estar em situa��o de extrema pobreza, ou seja, aquelas cuja renda per capita mensal do grupo familiar � de at� R$ 89. Al�m disso, elas precisam estar cadastradas no Cadastro �nico (Cad�nico), com a inscri��o feita at� 11 de julho. Os dados no programa tamb�m t�m que estar atualizados.

De acordo com o governo de Minas, o dinheiro ser� pago em tr�s parcelas , mas depender� da "disponibilidade financeira e or�ament�ria" dos cofres p�blicos. Apesar disso, o estado afirmou no texto que o dep�sito da renda poder� ser prorrogado enquanto durar a situa��o de emerg�ncia provada pela COVID-19. O valor tamb�m poder� ser reajustado, dependendo da situa��o financeira de Minas.

Vale lembrar que a renda ser� paga a cada pessoa da fam�lia. Por exemplo: se houver tr�s pessoas que estejam em extrema pobreza e que atendam os demais requisitos do governo, cada uma receber� R$ 39.



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