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Estado de Minas CRIME

Extraditado de Portugal, acusado de homic�dio � levado para a Nelson Hungria

Homem estava foragido desde o ano passado, depois de cometer um assassinato em Governador Valadares


15/09/2020 16:54 - atualizado 15/09/2020 17:34

Homem, de 39 anos, foi preso na cidade do Porto, em Portugal(foto: Polícia Federal/Divulgação)
Homem, de 39 anos, foi preso na cidade do Porto, em Portugal (foto: Pol�cia Federal/Divulga��o)
J� est� na penitenci�ria Nelson Hungria cumprindo quarentena – como prev� a lei de preven��o � COVID-19 o homem, de 39 anos, que foi autor de um homic�dio qualificado em 2019, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e fugiu do Brasil. Ele estava em Portugal, onde foi preso e extraditado. Nesta ter�a-feira (15), desembarcou no aeroporto de Confins.

Desde o desaparecimento o homem vinha sendo procurado n�o s� pela Justi�a brasileira, mas tamb�m pela Interpol, j� que existe um acordo entre o Brasil, por meio do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, e o �rg�o internacional.

A extradi��o foi poss�vel ap�s a expedi��o de um mandado de pris�o preventiva emitido pela 1ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares.

O homem foi inclu�do na difus�o vermelha internacional pela Representa��o da Interpol em Minas Gerais, instrumento que permitiu � pol�cia portuguesa a localiza��o e a deten��o do extraditando naquele pa�s – ele estava na cidade do Porto.

Logo depois de desembarcar, ele foi levado para a penitenci�ria Nelson Hungria, onde ficar� � disposi��o da Justi�a. L�, seguindo os protocolos de cuidados do Minist�rio da Sa�de em face da pandemia de COVID-19, a Pol�cia Federal continuar� trabalhando na escolta e acompanhamento do detido.

Como � o acordo com a Interpol


Nos casos de extradi��o ativa, o Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica recebe do Poder Judici�rio a documenta��o relativa ao pedido de extradi��o.

Aciona, ent�o, o Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justi�a (Senajus) do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica (MJSP), que analisa a admissibilidade da documenta��o a fim de verificar se est� de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei nº 13.445/2017 (Nova Lei de Migra��es).

Se a analise for positiva, o pedido de extradi��o � encaminhado ao Minist�rio das Rela��es Exteriores ou � Autoridade Central estrangeira a fim de ser formalizado ao pa�s onde se encontra o foragido da Justi�a brasileira.

Os pedidos de pris�o preventiva podem ser feitos pelos Ju�zos solicitantes ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, que encaminhar� o pedido pela via diplom�tica, devendo o Poder Judici�rio solicitar a inclus�o do mandado de pris�o na Difus�o Vermelha da Interpol.

Feita a comunica��o, a pol�cia do pa�s � acionada, tendo o direito de fazer busca e pris�o do foragido. Foi o que aconteceu neste caso.


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