
O texto especifica que somente os estabelecimentos que j� possu�am autoriza��o para colocar mesas e cadeiras nas cal�adas antes da pandemia, poder�o faz�-lo. Ainda segundo o decreto, a dist�ncia entre as mesas deve ser de dois metros, tanto em ambientes internos quanto externos.
O decreto tamb�m obriga estabelecimentos a limitar o acesso de pessoas, e garantir que os clientes usem m�scaras ao circularem pelas �reas comuns. A n�o utiliza��o das m�scaras est� permitida somente durante os momentos em que o consumidor estiver ingerindo comidas ou bebidas.
Os bares e restaurantes poder�o funcionar at� �s 23h59, interrompendo o servi�o �s 23h45 e fechando o estabelecimento no mais tardar �s 00h15. O decreto tamb�m deixa claro que os estabelecimentos n�o poder�o oferecer qualquer forma de entretenimento, desde m�sica ao vivo at� eventos esportivos televisionados.
Segundo o decreto, o n�o cumprimento das determina��es acarretar� na imediata cassa��o do alvar� de funcionamento e interdi��o. O texto autoriza a Guarda Civil Municipal a interditar provisoriamente os estabelecimentos que sejam reincidentes no descumprimento das medidas.
A concess�o de licen�as ou alvar�s para a realiza��o de qualquer tipo de evento no munic�pio continua suspensa. O decreto entra em vigor no dia 18 de setembro.
Onda Amarela
Nova Lima est� na Onda Amarela do Plano Minas Consciente desde o dia 27 de agosto. No �ltimo dia 15, a Vigil�ncia Epidemiol�gica do munic�pio divulgou um boletim detalhado sobre os n�meros da COVID-19. O estudo mostra que a maioria dos infectados na cidade s�o do sexo masculino, e est�o na faixa et�ria entre 30 e 39 anos.
Dos 32 �bitos confirmados, 31 apresentavam comorbidades. O n�mero de v�timas fatais do sexo masculino tamb�m � maior, 18 homens e 14 mulheres. O bairro com o maior n�mero de casos confirmados da doen�a � o Vila da Serra, com 363 notifica��es, seguido pelo Jardim Canad�, com 348.