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Estado de Minas FAUNA

Com a COVID-19, cerca de 110 mil criadores de aves em Minas devem receber anilhas em casa

Donos de p�ssaros sem o anel de identifica��o podem ser multados em at� cinco mil reais


23/09/2020 19:29 - atualizado 23/09/2020 22:26

Espécies nativas da fauna brasileira precisam ser registradas no SisPass e receber a anilha para fazer parte de um plantel(foto: Ibama/Divulgação )
Esp�cies nativas da fauna brasileira precisam ser registradas no SisPass e receber a anilha para fazer parte de um plantel (foto: Ibama/Divulga��o )

Os 108.779 criadores amadores legalizados de p�ssaros nativos da fauna brasileira, registrados em Minas Gerais na plataforma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), devem solicitar, o quanto antes, as anilhas a serem colocadas nos novos filhotes dos plant�is.

Este ano, em virtude da pandemia, os an�is de identifica��o v�o ser recebidos em casa. No estado, Belo Horizonte desponta como a cidade com maior n�mero de propriet�rios certificados, com 5.584 criadores inscritos no sistema federal, seguida de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, com 3.377 propriet�rios de aves.

A Nota Informativa do Ibama-MG, publicada nessa ter�a-feira (22), n�o traz a exig�ncia para a cria��o de esp�cies dom�sticas, como periquitos e calopsitas. Para elas, n�o h� um sistema oficial de controle e a orienta��o do �rg�o ambiental � de que as aves sejam adquiridas de estabelecimentos regularizados e mantidos com a posse da nota fiscal de compra. J� no caso de esp�cies silvestres ex�ticas, vindas de outros pa�ses, � necess�rio ter tamb�m arquivado o Certificado de Origem do animal.



O primeiro passo para se tornar um criador amador � adquirir as matrizes em lojas registradas junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), fazer o Cadastro T�cnico Federal das aves e informar esses dados no Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Cria��o Amadora de P�ssaros (SisPass). At� mesmo esp�cies em extin��o podem ser compradas dessa forma. A partir da�, quando esses p�ssaros tiverem filhotes, � preciso fazer um novo comunicado no sistema. 
As anilhas, este ano, serão entregues na casa dos proprietários dos pássaros, em virtude da COVID-19(foto: Divulgação / Ibama)
As anilhas, este ano, ser�o entregues na casa dos propriet�rios dos p�ssaros, em virtude da COVID-19 (foto: Divulga��o / Ibama)

Outra provid�ncia necess�ria � a solicita��o das anilhas, tamb�m pelo sistema, antes do in�cio da temporada reprodutiva. Isso porque o Ibama, em fun��o da pandemia, suspendeu o atendimento presencial e � preciso haver tempo h�bil para separa��o, envio e coloca��o dos an�is de identifica��o nos animais pelos donos. A anilha possui numera��o individual, fornecida pela f�brica ao criador, e s� podem ser anilhados filhotes reproduzidos no pr�prio criat�rio.

O pedido, pelo sistema do Ibama, ser� feito, diretamente, � f�brica de anilhas, bem como o pagamento pelos an�is e aos Correios, pela entrega. O anilhamento s� pode ser feito at� o fim da primeira semana de vida dos filhotes. Passado esse prazo, as anilhas – com di�metro de 2,2 mm e 3,5mm – tornam-se menores que a perna das aves e n�o � poss�vel fazer a coloca��o. 

Segundo o Superintendente do Ibama em Minas Gerais, �nio Fonseca, “a medida � tempor�ria e poder� ser alterada dependendo da evolu��o da pandemia e das medidas preventivas adotadas pela institui��o.”

Dessa forma, o Ibama institui mecanismo para dificultar o tr�fico de animais, crime conhecido como “esquentamento de p�ssaros”, pois uma anilha legalizada pode at� ser colocada em um p�ssaro retirado, ilegalmente, da natureza ou vendido por comerciante sem registro no �rg�o ambiental. Contudo, o n�mero nela contido vai remeter ao cadastro de uma outra ave.

A puni��o para quem mant�m em cativeiro esp�cies n�o legalizadas se d� com base no artigo 24 do Decreto Federal 6514/2008. � prevista multa de 500 reais por indiv�duo de esp�cie n�o constante de listas oficiais de risco ou amea�a de extin��o e de cinco mil reais por ave integrante dessas listas, inclusive da Conven��o de Com�rcio Internacional das Esp�cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin��o (Cites).


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