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Estado de Minas Justi�a

Homem � condenado pelo assassinato de uma jovem na Mata do Sanat�rio

O corpo foi encontrado pr�ximo � trilha por onde ela passava para frequentar um curso de ingl�s


25/09/2020 17:03 - atualizado 25/09/2020 17:40

Fórum Lafayette: I Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou homem a 25 anos de prisão por assassinato de jovem(foto: Renata Caldeira - TJMG/Divulgação)
F�rum Lafayette: I Tribunal do J�ri de Belo Horizonte condenou homem a 25 anos de pris�o por assassinato de jovem (foto: Renata Caldeira - TJMG/Divulga��o)
Um homem de 34 anos foi condenado a 25 anos, 1 m�s e 18 dias de pris�o, nesta sexta-feira (25), pelo homic�dio de uma jovem em mar�o de 2018. O crime aconteceu em Mata do Sanat�rio, entre os bairros Monte Azul e Ribeiro de Abreu, pr�ximo � Ocupa��o Vit�ria, onde a v�tima e o acusado residiam. O Conselho de Senten�a considerou o r�u culpado pelo crime de furto do celular da v�tima, mas o absolveu da acusa��o de oculta��o de cad�ver.

A senten�a � do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, do I Tribunal do J�ri de Belo Horizonte, que determinou, ainda, em fun��o da gravidade do crime e da periculosidade demonstrada pelo acusado, que ele permane�a preso enquanto aguarda o julgamento do recurso.
 
De acordo como a den�ncia, a v�tima desapareceu no dia 19 de mar�o de 2018 e o corpo dela s� foi encontrado sete meses depois, no dia 12 de outubro, em estado de decomposi��o. A per�cia constatou que a jovem foi atingida por tiro na cabe�a e as investiga��es indicaram que o acusado mantinha um acampamento pr�ximo ao local onde o corpo foi encontrado. Ele foi indiciado por homic�dio qualificado, furto de um celular e oculta��o de cad�ver.

Investiga��o

Na sess�o do j�ri realizada na manh� desta sexta-feira, apenas o policial civil da Delegacia de Desaparecidos foi ouvido como testemunha. Ele esclareceu que, durante a investiga��o do desaparecimento da jovem, a equipe concluiu que ela saiu para o curso de ingl�s, que fazia no Centro de Belo Horizonte, mas n�o chegou nem sequer ao ponto de �nibus. Por isso, a pol�cia concentrou as buscas na Mata do Sanat�rio, pr�ximo � trilha que ela deveria percorrer entre a casa em que morava e o ponto de �nibus.

Ainda no per�odo das investiga��es, em dilig�ncias com a operadora de telefonia, foi localizado o celular da v�tima com outro morador da ocupa��o. Ele afirmou que o acusado foi quem lhe vendeu o aparelho. Ao tentar localizar esse homem, os policiais foram informados que ele tinha abandonado o barrac�o onde vivia na ocupa��o e que prestou servi�o de capina para um fazendeiro da regi�o.

O fazendeiro, por sua vez, indicou a regi�o em que o acusado realizou o trabalho e, ap�s buscas feitas na mata, no local indicado, foi encontrado um pequeno acampamento utilizado por ele. Com a ajuda de c�es farejadores do Corpo de Bombeiros, a v�tima foi encontrada em uma vala, com o corpo parcialmente coberto e em decomposi��o. 

Julgamento 

Na sess�o do j�ri, em breve interrogat�rio, o r�u negou que tenha cometido o assassinato. Por�m, confirmou que j� foi condenado por outros crimes, inclusive de estupro, na cidade de Alpin�polis, quando abordou e manteve em c�rcere tr�s jovens que se dirigiam a uma cachoeira, e estuprou uma jovem de 16 anos.

Ele alegou, ainda, que n�o se arrependia dos delitos cometidos e que se tivesse matado algu�m, assumiria o crime, como fez em Alpin�polis. Disse tamb�m que fugiu do pres�dio em que cumpria pena em Ribeir�o das Neves. Diante dessas declara��es, o juiz Leonardo determinou que o acusado fosse algemado para garantir a continuidade da sess�o em seguran�a e evitar a fuga do r�u.

Nos debates, o promotor de justi�a Jos� Geraldo de Oliveira enfatizou que o celular da v�tima foi vendido ao vizinho pelo acusado e que as investiga��es demonstraram que ele mantinha um acampamento improvisado na mata, pr�ximo do local em que o corpo foi encontrado.

O defensor p�blico Adhemar Dela Torre Netto pediu aos jurados que considerassem o direito de o acusado se auto defender, com a alega��o de inoc�ncia, embora n�o tivesse nos autos provas que pudessem embasar suas alega��es. Al�m disso, defendeu a exclus�o do crime de oculta��o de cad�ver, uma vez que o corpo foi encontrado, segundo ele, abandonado em uma vala pr�xima do local do crime e n�o ocultado.

O julgamento come�ou por volta das 9h30 e a senten�a saiu por volta das 13h30.

 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie. 


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