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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Prefeitura regulamenta Lei Aldir Blanc em Governador Valadares

Agora, munic�pio poder� remunerar os profissionais do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social


25/09/2020 16:20 - atualizado 25/09/2020 21:52

O Valadares Jazz Festival não foi realizado em 2020 e deixou de remunerar técnicos, músicos e produtores, que agora poderão receber o auxílio da Lei Aldir Blanc(foto: Ailton Catão/Divulgação)
O Valadares Jazz Festival n�o foi realizado em 2020 e deixou de remunerar t�cnicos, m�sicos e produtores, que agora poder�o receber o aux�lio da Lei Aldir Blanc (foto: Ailton Cat�o/Divulga��o)
A Prefeitura de Governador Valadares publicou no Di�rio Oficial do Munic�pio o decreto que regulamenta, em �mbito municipal, a Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”. O decreto municipal disp�e sobre as a��es emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade p�blica pelo Decreto Legislativo Federal Nº 6, de 20 de mar�o de 2020.

Agora, o munic�pio poder� subsidiar espa�os art�sticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, institui��es e organiza��es culturais comunit�rias que tiveram as atividades interrompidas por for�a das medidas de isolamento social, impostas com a pandemia do novo coronav�rus.

Com o decreto, foi criado o Cadastro Municipal de Cultura para pessoas jur�dicas, coletivos informais e pessoas f�sicas que perten�am � cadeia produtiva de segmentos art�sticos e culturais, nos moldes do art. 4º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Poder�o se cadastrar pessoas f�sicas, pessoas jur�dicas, coletivos informais e grupos que se enquadrem em quaisquer das classifica��es descritas no decreto municipal.

A previs�o � que, na pr�xima semana, a prefeitura publique e divulgue o Edital da Chamada P�blica para que todas as pessoas que t�m direito de receber o aux�lio previsto na Lei Aldir Blanc se apresentem com os documentos necess�rios e descritos no decreto municipal.

Recurso j� foi repassado � prefeitura


O recurso do governo federal para o pagamento do aux�lio j� foi depositado na conta da prefeitura. Isso significa que, a partir do preenchimento do cadastro e sua aprova��o, o benefici�rio j� receber� o valor a que tem direito.

O subs�dio mensal ter� valor m�nimo de R$ 3 mil e m�ximo de R$ 10 mil. Ter�o direito a ele as pessoas jur�dicas e os coletivos informais que exer�am trabalhos na �rea da cultura h� mais de 24 meses, que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscri��o e a homologa��o no Cadastro Municipal de Cultura previsto no decreto.
 
Para ter acesso ao texto completo do decreto municipal, acesse o Di�rio Oficial do Munic�pio. 


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