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Estado de Minas JUSTI�A DO TRABALHO

Mulher processa empresa e ganha R$ 18 mil ap�s ser atacada por pitbull

V�tima trabalhava em uma empresa de entrega de g�s de cozinha e �gua e sofreu dano est�tico de gravidade cinco numa escala de sete por causa das mordidas


28/09/2020 20:38

Imagem meramente ilustrativa de um pitbull, raça do cão que atacou funcionária de empresa localizada em BH(foto: Reprodução/Wikimedia Commons)
Imagem meramente ilustrativa de um pitbull, ra�a do c�o que atacou funcion�ria de empresa localizada em BH (foto: Reprodu��o/Wikimedia Commons)

 

Uma mulher vai ganhar duas indeniza��es que totalizam R$ 18 mil de uma empresa de entrega de g�s e �gua localizada no Bairro Engenho Nogueira, na Regi�o da Pampulha, Belo Horizonte. O motivo? Ela foi v�tima de mordidas de um cachorro da ra�a pitbull que fazia a guarda do estabelecimento.

 

O fato aconteceu na noite de 10 de julho de 2017. Na ocasi�o, a mulher tentou acessar o escrit�rio do estabelecimento, ordenando que o pitbull fosse para o canil. O animal, contudo, a atacou.

 

Como estava sozinha no local, a v�tima precisou de pedir apoio por pessoas que passavam pela rua. Uma das testemunhas precisou pegar uma foice para que o animal largasse o bra�o da mulher.

 

Ela foi socorrida pelo Samu at� o Hospital de Pronto-Socorro Jo�o XXIII, onde permaneceu internada por oito dias. A mulher s� p�de voltar ao trabalho sete meses depois.  

 

A v�tima contou � Justi�a do Trabalho que precisou passar por cirurgias e sess�es de fisioterapia por causa do ataque, concentrado sobretudo na m�o e no antebra�o.

 

Por�m, ainda assim, sofreu sequelas, como dores constantes e falta de sensibilidade no bra�o, al�m das cicatrizes.

 

Diante disso, a Justi�a condenou a empresa de g�s a pagar uma indeniza��o de R$ 8 mil por danos est�ticos. E outra de R$ 10 mil por danos morais.

 

O dano est�tico, segundo a Justi�a do Trabalho, est� classificado no n�vel cinco, o “suficientemente importante”. A escala crescente vai at� o s�timo degrau, a les�o “muito importante”.

 

As indeniza��es, conforme o TRT/MG, devem ser pagas porque a empresa tinha “posse jur�dica” do cachorro.


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