
Em nota, o Minist�rio P�blico tamb�m informou que al�m das agress�es contra os dois c�es, o homem denunciado ainda responder� por maus-tratos cometidos contra outros 12 animais, que teriam sido praticados em 12 de julho deste ano. As novas agress�es foram contra tr�s cachorros, tr�s gatos e seis galinhas. Uma das aves morreu.
Na den�ncia apresentada � Justi�a – formulada por um grupo de trabalho formado pelos promotores de Justi�a Luciana Imaculada de Paula, Ronaldo Assis Crawford, Monique Mosca Gon�alves e Anelisa Cardoso Ribeiro -, o MPMG pede a condena��o do acusado com base no artigo 32 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, na forma do artigo 69 do C�digo Penal.
Al�m disso, foram requeridas algumas medidas cautelares segundo o Minist�rio P�blico. S�o elas: “proibir o homem de adotar ou adquirir animais, ainda que para terceira pessoa, no intuito de evitar o risco de novas infra��es; proibi-lo de ter sob sua posse, tutela, guarda ou deten��o, ainda que eventual, qualquer animal; e proibi-lo de ausentar-se da comarca quando a perman�ncia seja conveniente ou necess�ria para a investiga��o ou instru��o”. A legisla��o em vigor n�o prev� pris�o.
A��o civil p�blica
Al�m de apresentar den�ncia criminal � Justi�a, o MPMG prop�s uma a��o civil p�blica, tanto contra o acusado, quanto ao dono de Sans�o. Conforme as investiga��es conduzidas pela Pol�cia Civil, “eram constantes os conflitos de vizinhan�a entre os envolvidos, por vezes agravados por epis�dios de briga e eventos de mordedura entre Sans�o e os c�es que habitavam no terreno vizinho”.
O �rg�o pede que o agressor pague por todas as despesas com assist�ncia veterin�ria e “demais gastos decorrentes do tratamento” de Sans�o at� a “completa recupera��o” da sa�de do c�o.
Outras medidas requisitadas s�o o pagamento de R$ 10 mil por danos irrevers�veis causados ao pitbull, que devem ser “revertidos em proveito do bem-estar do animal”, mediante “dep�sito em conta espec�fica para tal finalidade”. Tamb�m, o MPMG pede pagamento de R$ 15 mil por danos morais � Associa��o Regional de Prote��o Animal (Arpa II).
O dono de Sans�o pode sofrer medida protetiva “em favor do animal” devido a “ind�cios de situa��o de risco e descumprimento dos deveres de guarda respons�vel”, conforme o MPMG. A puni��o seria cumprida a partir de acompanhamento tempor�rio do animal por profissionais t�cnicos por, no m�nimo, um ano, com despesas pagas por ele.
Lei Sans�o
Nesta ter�a-feira (29), em Bras�lia, dever� ser sancionado o Projeto de Lei 1095/19, conhecido como Lei Sans�o. A convite da Presid�ncia da Rep�blica, a promotora de Justi�a Luciana Imaculada, representar� o MPMG na solenidade de promulga��o da lei.
O PL foi aprovado pelo Senado no dia 9 de setembro desde ano e pela C�mara dos Deputados em dezembro do ano passado.
O texto altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena de reclus�o a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a pr�tica do crime. Pela lei atual, a pena para quem cometer esses crimes � de tr�s meses a um ano de deten��o, al�m de multa.
A nova reda��o estipula pena de at� cinco anos de pris�o para quem cometer atos contra c�es e gatos. Mas, o caso envolvendo Sans�o n�o ter� aplica��o da lei que dever� ser sancionada nesta ter�a-feira, pois as den�ncias foram feitas com base na legisla��o at� ent�o vigente.
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.