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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Paragua�u restringe abertura de estabelecimentos ap�s aumento de mais de 130% nos casos

Academias e clubes n�o podem funcionar; bares, restaurantes e lanchonetes s� podem atender por delivery ou retirada de pedido no balc�o


06/10/2020 11:08 - atualizado 06/10/2020 12:14

Cidade sofreu aumento de mais de 130% nos casos de COVID-19(foto: Prefeitura de Paraguaçu/divulgação)
Cidade sofreu aumento de mais de 130% nos casos de COVID-19 (foto: Prefeitura de Paragua�u/divulga��o)
A Prefeitura de Paragua�u, no Sul de Minas, publicou novo decreto restringindo o funcionamento de alguns setores do com�rcio. A decis�o j� est� em vigor e foi anunciada ap�s o aumento de mais de 130% nos casos de COVID-19 nos �ltimos 30 dias.

 

De acordo com a prefeitura, o numero do novo coronav�rus saltou de 51 para 118 registros em um m�s. Com esse avan�o, a Secretaria Municipal de Sa�de pretende diminuir a contamina��o na cidade.

 

A nova medida pro�be academias de gin�stica e clubes de funcionarem. “Ainda que ao ar livre e clubes sociais n�o est�o permitidos”, ressalta o decreto.

 

Donos de academia reclamam que a prefeitura n�o esclareceu a situa��o para este setor. “Quando saiu o decreto, acreditamos que todos os estabelecimentos iriam ser fechados. Os donos das academias est�o revoltados, porque o local � um servi�o essencial por oferecer qualidade de vida. No come�o da pandemia, uma s�rie de protocolos foram exigidos e cumpridos. Estava ocorrendo tudo muito bem”, ressalta Eder Ara�jo, dono de uma academia na cidade.

 

O empres�rio explica que no come�o da pandemia ele teve um preju�zo de 100% porque ficou restringido o funcionamento em todo o pa�s. Mas, ap�s o retorno gradual, o m�s de agosto foi respons�vel por recuperar a clientela perdida.

 

“O fim de agosto foi essencial, os alunos vieram com uma conscientiza��o maior e preocupados em manter a sa�de em dia”, completa.

 

O funcionamento dos restaurantes, bares e lanchonetes tamb�m sofreu altera��o. At� o dia 10 de outubro, esses estabelecimentos s� poder�o atender como delivery ou retirada no balc�o. Al�m disso, os donos devem ficar atentos as medidas de preven��o.

 

“Dever� o propriet�rio fiscalizar e proibir o consumo de alimentos e bebidas no entorno do seu estabelecimento, sob pena de multa, e em caso de reincid�ncia, cassa��o do alvar�”, consta no documento.

 

 

 

 


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