
O seguran�a acusado de forjar o sequestro da pr�pria fam�lia para roubar uma ag�ncia banc�ria na cidade de Luz, localizada no Centro-Oeste mineiro, teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A decis�o foi tomada pela 8ª C�mara Criminal.
O homem trabalhava como seguran�a no banco Sicoob/Crediprata, assim como sua esposa, e passava por um momento de dificuldade financeira. Foi quando ele se queixou desse problema para o genro de sua companheira, que idealizou e esquematizou o sequestro.
A ideia era capturar seu filho e esposa, a fim de exigir � gerente da ag�ncia que entregasse o dinheiro que estava nos cofres do banco — caso contr�rio, os ref�ns seriam mortos. O plano foi executado em 29 de junho de 2020.
Dois homens, levados pelo autor da ideia, se dirigiram � resid�ncia do vigilante e sequestraram a fam�lia dele. Mulher e filho foram colocados em um carro e levados para a zona rural da cidade de Luz. Um v�deo chegou a ser gravado, no qual a v�tima aparece chorando bastante, com o intuito de convencer a gerente da ag�ncia a liberar o dinheiro.
No mesmo dia, o vigilante foi trabalhar normalmente e, por volta do meio-dia, permitiu a entrada de um dos comparsas na ag�ncia. Este se dirigiu � gerente, informando o sequestro e requisitando a entrega de valores em dinheiro. Por motivos t�cnicos do banco, o cofre n�o p�de ser aberto, fazendo com que o comparsa desistisse e fosse embora. As v�timas foram liberadas pouco tempo depois.
Depoimentos contradit�rios
O vigilante foi questionado por policiais militares e civis sobre o sequestro de sua fam�lia e mostrou muito nervosismo, al�m de se contradizer. Pouco tempo depois, confessou o crime e entregou o mentor.
Ambos foram presos, mas o vigia entrou com um pedido de habeas corpus, alegando fundamenta��o equivocada da decis�o e pontuando a possibilidade de aplica��o de medidas cautelares diversas. Al�m disso, a defesa destacou que se trata de r�u prim�rio, que tem bons antecedentes, resid�ncia fixa e ocupa��o l�cita.
A desembargadora M�rcia Milanez negou o pedido de habeas corpus. A magistrada apontou a gravidade do crime de extors�o mediante sequestro qualificado, que prev� pena privativa de liberdade m�xima de 20 anos. A pris�o preventiva � autorizada nesses casos.
Al�m disso, a magistrada observou a gravidade concreta do crime em tese cometido pelo vigilante. “Os ofendidos foram membros pr�ximos de sua pr�pria fam�lia, quais sejam, sua companheira e seu filho, este �ltimo de apenas sete anos de idade, constando da exordial que as v�timas foram atemorizadas, de fato acreditando no sequestro, haja vista a utiliza��o de armas de fogo”, destacou a magistrada.
Os desembargadores Dirceu Walace Baroni e Anacleto Rodrigues votaram de acordo com a relatora.